
O contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados previa, entre os serviços jurídicos, atuação em procedimentos e inquéritos conduzidos pelas polícias Federal e Civil. O documento estabelecia o pagamento de R$ 3 milhões líquidos por mês ao escritório durante três anos, além de um amplo escopo de representação da instituição financeira perante órgãos públicos.
Segundo o contrato, caberia ao escritório prestar “consultoria estratégica e jurídica em procedimentos/inquéritos policiais nas Polícias Federal e Civis e procedimentos administrativos, inclusive perante o Banco Central, a Receita Federal e CADE”. A prestação dos serviços também abrangia processos judiciais “em todas as instâncias do Poder Judiciário”.
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O alcance da contratação, no entanto, ia além da representação em investigações policiais. O documento previa a organização e coordenação de cinco núcleos de atuação “estratégica, consultiva e contenciosa”, que poderiam trabalhar perante o Judiciário, Ministério Público, Polícia Judiciária e órgãos do Executivo, entre eles Banco Central, Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O Legislativo também estava incluído. Nesse caso, o contrato previa o “acompanhamento de projetos de lei de interesse do CONTRATANTE”. O documento, porém, não detalha quais proposições legislativas poderiam ser acompanhadas nem indica, por si só, que alguma dessas frentes tenha sido efetivamente acionada pelo Master.
Outro ponto do instrumento amplia o alcance dos serviços para além do próprio banco. A cláusula 3 determina que o objeto do contrato seria “também estendido aos sócios e acionistas controladores do CONTRATANTE, submetidos às mesmas regras do presente instrumento”.
A previsão significa que o escopo contratado poderia alcançar os controladores da instituição financeira, inclusive nas atividades jurídicas previstas no documento. O contrato, isoladamente, não comprova, contudo, que o escritório tenha atuado concretamente em determinado inquérito da PF em defesa do banco ou de seus controladores. Para estabelecer essa relação, seriam necessários registros específicos da atuação, como procurações, petições ou outros documentos.
R$ 3 milhões por mês
O contrato estabelecia vigência de três anos e previa o pagamento de 36 parcelas mensais e sucessivas de R$ 3 milhões líquidos, o equivalente a R$ 108 milhões durante todo o período, caso executado integralmente nesses termos.
Com os tributos discriminados no próprio documento, cada parcela chegava a R$ 3.646.529,77 em valor bruto. O pagamento deveria ser realizado pelo Banco Master até o quinto dia útil de cada mês.
Além da atuação contenciosa, o escritório foi contratado para trabalhar no programa de integridade do banco. Entre as atribuições estavam o mapeamento de áreas de risco, a elaboração de Código de Ética, o desenvolvimento de canais de denúncia e a adoção de políticas e procedimentos destinados a “prevenir fraudes e ilícitos”. O contrato também previa mecanismos para assegurar a “imediata interrupção de irregularidades” identificadas no âmbito do programa de compliance.
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