
Há uma série de orientações e normas de canduta a serem seguidas durante as Eleições de 2026, tanto para os próprios eleitores, quanto para candidatos.
Conforme consta no Manual do Eleitor, lançado pela Justiça Eleitoral em junho deste ano, o conjunto de orientações sobre direitos e deveres é válido não só durante o período eleitoral, como no dia da votação.
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Na data em questão, domingo (4/10), é proibida a propaganda eleitoral, ainda que seja permitido usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas. No entanto, devem ser feitas de forma individual e silenciosa. Ainda assim, atitudes como boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas estarão vetadas.
Também não será permitido o uso de eletrônicos nas cabines, já que telefones celulares devem ser entregues aos mesários. Caso contrário, não será permitido votar.
Para que a votação seja autorizada, é preciso apresentar documento oficial com foto. O e-Título com biometria e foto é uma alternativa.
Em relação aos candidatos, será permitido circular e acompanhar as votações. No entanto, será obrigatório respeitar as regras de acesso, e não poderá ser feita propaganda ou boca de urna. É proibido, em qualquer instância, pedir por votos, como com o uso de santinhos, folhetos ou carros de som. Também não é permitido o transporte irregular de eleitores, desde o dia anterior até o posterior das eleições.
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