
O líder da oposição no Senado Federal, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou, nesta sexta-feira (18/9), um projeto para que processos de impeachment de autoridades observem prazos e não dependam exclusivamente de decisão do presidente da Casa.
A medida vem após uma sequência de pedidos de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), serem engavetados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
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A crise no STF ganhou força com as revelações que ligam ministros ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. No início do mês, o ministro André Mendonça retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal (PF) com mensagens que ligam Moraes ao banqueiro.
Alcolumbre, no entanto, não cedeu à pressão da oposição para pautar o impeachment de Moraes. A ideia do projeto é, portanto, possibilitar o afastamento de autoridades mesmo quando o presidente da Casa optar por não se pronunciar.
O projeto de resolução altera o regimento interno do Senado. Segundo o texto, caberia ao presidente da Casa decidir, preliminarmente, em até 30 dias úteis, pelo recebimento ou indeferimento da denúncia de crime de responsabilidade contra autoridade.
Caso isso não ocorra no prazo de 30 dias, a decisão seria direcionada à Mesa da Casa, que poderia deliberar por maioria simples. Caso não o faça, a denúncia seria recebida e encaminhada para a comissão especial, que julgaria a autoridade, desde que haja um requerimento assinado por três quintos dos senadores.
O projeto também estabelece as situações em que seria possível o indeferimento da denúncia. São elas: quando não forem atendidos os requisitos formais; quando o denunciado tiver deixado o cargo definitivamente; e quando os fatos indicados não constituírem crime de responsabilidade.
Em casos de indeferimento da denúncia, ela deve ser fundamentada e publicada no Diário do Senado Federal, podendo haver recurso ao Plenário. Este deve ser assinado por um décimo da Casa, em até 30 dias úteis após a publicação do indeferimento.
O recurso será incluído na Ordem do Dia do Plenário dentro do prazo de cinco sessões deliberativas ordinárias e será aprovado caso receba o voto favorável de, no mínimo, três quintos dos membros do Senado Federal.
Em um cenário de recebimento da denúncia, ela logo seria encaminhada para uma comissão especial, responsável por julgar a autoridade.
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