ELEIÇÕES

TSE forma maioria para manter campanha de Dallagnol ao Senado suspensa

Com a decisão, candidato fica impedido de receber recursos eleitorais e de participar da propaganda partidária no rádio, TV, entre outras ações

 Dallagnol negociou dinheiro cobrado da Petrobras com autoridades dos EUA  -  (crédito:  Roque de Sá/Agência Senado)
Dallagnol negociou dinheiro cobrado da Petrobras com autoridades dos EUA - (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta segunda-feira (21), para manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol, que lançou candidatura ao Senado. Ele concorre a uma das vagas destinadas ao estado do Paraná na casa legislativa.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou para validar a decisão liminar do ministro Floriano Peixoto que determinou a suspensão da campanha. Além dele, votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. O placar está em 4 a 0 contra a continuidade da campanha do candidato.
Ainda faltam votar o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis. O julgamento ocorre em uma sessão extraordinária, no plenário virtual, espaço eletrônico onde os magistrados podem proferir os votos. No processo, não está sendo analisado o registro de candidatura de Dallagnol, mas sim uma decisão provisória que impede ele de realizar campanha até avaliação final pela Justiça Eleitoral.
O TRE do Paraná deferiu o registro de candidatura de Dallagnol. No entanto, ele ainda precisa do aval do TSE para conseguir manter a candidatura. Com a maioria formada, ele fica impedido de receber repasses do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. Também não pode participar do horário eleitoral no rádio e da TV.
A liminar expedida pelo ministro Floriano entendeu que o TRE violou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2023 cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal por entender que ele deixou o cargo no Ministério Público Eleitoral (MPF) para escapar de um processo administrativo que poderia resultar em inelegibilidade. 

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postado em 21/09/2026 17:19 / atualizado em 21/09/2026 17:27
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