AMBIENTE PROFISSIONAL

Saiba o que diz a CLT sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Conheça os direitos do empregado e as penalidades previstas para gestores que tentam influenciar o voto de subordinados sob ameaça de demissão

Nova NR-1 expõe o peso do ambiente de trabalho no adoecimento mental
 -  (crédito: DINO)
Nova NR-1 expõe o peso do ambiente de trabalho no adoecimento mental - (crédito: DINO)

A pressão para votar em um determinado candidato sob ameaça de demissão ou a promessa de benefícios configura assédio eleitoral, uma prática ilegal que viola direitos constitucionais do trabalhador. Com as eleições de 2026 em curso, denúncias sobre coação no ambiente de trabalho se tornam mais frequentes e acendem um alerta sobre como se proteger.

O assédio eleitoral ocorre quando um empregador, gerente ou superior hierárquico tenta influenciar o voto de seus subordinados por meio de ameaças, promessas, constrangimento ou qualquer tipo de favorecimento. Essa conduta fere diretamente a liberdade de escolha e o sigilo do voto, garantidos pela Constituição Federal.

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A prática pode se manifestar de várias formas, desde conversas individuais e imposição de uso de materiais de campanha até ameaças veladas de demissão em reuniões. A legislação trabalhista, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), protege o empregado contra essas ações.

Em 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou essa proteção ao vedar expressamente o assédio eleitoral em ambientes de trabalho por meio da Resolução nº 23.755/2026, garantindo um ambiente sadio e livre de discriminação política.

Quais são os direitos do trabalhador?

O empregado coagido a votar em um candidato específico tem seus direitos resguardados. A liberdade de voto é um pilar da democracia e qualquer tentativa de violá-la no ambiente profissional pode ser combatida judicialmente. Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Liberdade de escolha: o voto é secreto e livre, sendo proibido qualquer tipo de coação para direcioná-lo.

  • Ambiente de trabalho seguro: a empresa tem o dever de garantir um espaço livre de constrangimento e perseguição por motivos políticos.

  • Rescisão indireta: em casos graves de assédio, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta do contrato, o que equivale a uma demissão sem justa causa, garantindo todos os direitos trabalhistas.

  • Indenização por dano moral: o trabalhador que provar ter sofrido assédio eleitoral pode receber uma compensação financeira pelo constrangimento sofrido.

Como denunciar o assédio eleitoral?

Para formalizar uma denúncia, é fundamental reunir provas. Registros de e-mails, mensagens em aplicativos, gravações de áudio ou vídeo e o testemunho de colegas são essenciais para comprovar a coação. A denúncia pode ser feita de forma anônima e em diferentes canais.

O principal órgão para receber essas queixas é o Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode ser acionado de forma anônima por meio de seu site oficial. A relevância do tema é crescente: até setembro de 2026, o MPT já havia recebido mais de 376 denúncias de assédio eleitoral, número superior a ciclos eleitorais anteriores.

Outras opções incluem os sindicatos de cada categoria profissional e a Justiça Eleitoral. A fiscalização foi ampliada com a Resolução nº 452/2026 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que determina que juízes do trabalho comuniquem de ofício casos identificados ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral, e com a campanha "Aliança pelo Voto Livre e Secreto", uma cooperação entre TSE, TST e o MPT.

As empresas e os gestores condenados pela prática de assédio eleitoral estão sujeitos a penalidades severas. As punições incluem o pagamento de multas e indenizações por danos morais coletivos — com casos que chegam a R$ 50 mil — e individuais. Além disso, a conduta pode ser enquadrada como crime, conforme previsto nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos e multa, levando à responsabilização criminal dos envolvidos.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 28/09/2026 17:38 / atualizado em 28/09/2026 17:39
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