Eleições 2026

Denúncias de assédio eleitoral passam de 600 na reta final da eleição

Ministério Público do Trabalho reforça plantões para receber casos de pressão sobre trabalhadores e afirma que registros já superam os de 2022. Procurador-geral também aborda pejotização, trabalho por aplicativos e redução da jornada de trabalho

Às vésperas das eleições, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou a estrutura para receber denúncias de assédio eleitoral e vai manter plantões presenciais nas Procuradorias de todo o país durante o fim de semana de votação. O movimento ocorre em meio a um salto no número de denúncias: no fim de setembro de 2022, eram cerca de 85 registros; agora, o MPT contabiliza mais de 600.

Em entrevista ao Correio, o procurador-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, fala sobre o aumento das denúncias de pressão política no ambiente de trabalho e os mecanismos de proteção aos trabalhadores. Ele também aborda a pejotização e critica o uso de contratos como pessoa jurídica para afastar direitos trabalhistas. Segundo dados citados pelo procurador, 56% dos trabalhadores pejotizados recebem até R$ 2 mil, enquanto 37% têm renda de até R$ 6 mil.

Outro tema da entrevista é a situação de motoristas e entregadores de aplicativos. Para Oliveira, a intermediação por plataformas digitais não impede, por si só, a configuração de uma relação de emprego. A subordinação, afirma, também pode ocorrer por meio de algoritmos e sistemas de monitoramento. Na avaliação do procurador, cada caso deve ser analisado individualmente, a partir das provas e dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício. Confira os principais trechos da entrevista:

A uma semana da eleição, uma das preocupações é o assédio eleitoral. Qual a diferença desta eleição em relação aos pleitos de 2018 e 2022 nesse quesito? Há alguma preparação especial para esta última semana? Existe algum perfil específico de vínculo trabalhista ou profissão em que o assédio eleitoral aconteça com mais ou menos frequência?

Respondendo de trás para frente: teremos plantões presenciais nas Procuradorias em todo o Brasil no sábado e no domingo do pleito para atender a demandas urgentes, como empresas que tentem impedir os trabalhadores de votar. Já estruturamos a atuação conjunta com as polícias, o Judiciário e o Ministério Público de plantão para tomar as medidas necessárias e resguardar o direito de voto.

Sobre o volume de denúncias, houve um aumento significativo em relação às eleições anteriores. No período equivalente em 2022, tínhamos cerca de 85 denúncias, ao passo que agora já ultrapassamos 600.

Esse aumento decorre da facilidade de produzir e disseminar conteúdos nas redes sociais. Qualquer cidadão com um smartphone pode gravar um vídeo demonstrando a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Além disso, facilitamos o registro de denúncias pelo site do MPT, garantindo o sigilo e o anonimato.

O procurador do trabalho responsável investigará os fatos e poderá convocar o responsável pela empresa ou pela administração pública para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, caso necessário, ajuizar uma Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho.

O que observamos sobre os mais atingidos é que é mais fácil induzir, convencer ou ameaçar os trabalhadores mais humildes e de menores salários, que temem perder o emprego. Gerentes e superiores ameaçam com demissão, redução salarial ou fechamento de unidades caso determinado candidato não vença.

Na administração pública, ocorre dinâmica semelhante: prefeitos, governadores ou secretários pressionam servidores comissionados ou ocupantes de funções gratificadas, alegando que perderão o cargo se não apoiarem o candidato indicado.

Qual a visão do Ministério Público do Trabalho em relação à pejotização e quais medidas vocês têm para fiscalizar?

A posição do Ministério Público do Trabalho é pautada em cada caso concreto e no conjunto probatório de cada relação contratual. Nós estamos combatendo a banalização e a generalização dos contratos civilistas firmados com pessoas jurídicas dentro do ordenamento legal.

É óbvio que não é bem assim em uma sociedade que, muitas vezes, tem o hábito e o costume de burlar o sistema legal e tributário. Toda a criatividade na sociedade brasileira e no meio jurídico sempre tem o viés de pagar menos impostos; são engenharias tributárias. Na década de 1990, tivemos as falsas cooperativas de trabalho e, agora, temos os falsos PJs. Quando utilizamos o termo pejotização, trata-se de fraude.

Agora, é óbvio que existem contratos firmados por profissionais de alto nível, como atores globais, que possuem autonomia no momento da contratação para discutir todas as cláusulas contratuais. No entanto, o que estamos vendo é que a grande maioria é formada por pessoas humildes que se sujeitam à imposição do poder econômico daquele que está contratando os serviços, como garis e pedreiros, que aceitam essa pactuação como pessoa jurídica para livrar o tomador de serviços dos encargos sociais e recolher menos tributos.

Há um estudo do IBGE indicando que 56% dos trabalhadores pejotizados recebem até R$ 2 mil e 37% recebem até R$ 6 mil. Isso demonstra bem o desequilíbrio de forças na hora da pactuação dos contratos, em que o poder econômico dita as regras e o trabalhador precisa se sujeitar a todas as cláusulas para não perder a oportunidade de trabalho.

Citando um caso concreto atual no setor da saúde: nos hospitais, um médico recém-formado não tem a opção de escolher entre o regime celetista ou PJ. Obrigatoriamente, para ser contratado, terá de ser como pessoa jurídica; caso contrário, não terá essa oportunidade de trabalho.

Na sua avaliação, qual é a instância mais adequada para julgar essa questão: a Justiça do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal ou a Justiça comum?

Vejo com tranquilidade, pela experiência que tenho de atuação, que a Justiça do Trabalho é o foro adequado por ser uma Justiça especializada para discutir a caracterização ou não do vínculo de emprego, independentemente da espécie de contrato, seja por plataformas, pessoas jurídicas ou cooperativas. Nos anos 1990, já se tratava das fraudes em cooperativas criadas com o intuito de afastar o vínculo de emprego e reduzir o recolhimento de encargos tributários.

Todas essas iniciativas visam não recolher tributos, de modo que cabe tão somente à Justiça do Trabalho analisar essas matérias. Considero um equívoco o Supremo tentar encaminhar esse tema para a Justiça comum. Temos uma manifestação de todos os procuradores-gerais de Justiça contrária a esse posicionamento. Os promotores de Justiça estaduais não estão preparados para essa matéria porque atuam nas áreas criminal, cível, comercial e tributária, e não no Direito do Trabalho.

Trata-se de um retrocesso retirar da Justiça especializada e encaminhar milhares de ações trabalhistas para um sistema que já está assoberbado de processos cíveis e criminais. Na caracterização de um vínculo de emprego, é necessário analisar os princípios da Consolidação das Leis do Trabalho. Se o processo for para a Vara Cível, ele perdurará por anos ou décadas, passando pelo Tribunal de Justiça, pelo Superior Tribunal de Justiça e podendo chegar ao Supremo. Se, ao final, for caracterizada a fraude, os autos baixarão para a Justiça do Trabalho para iniciar, após cinco ou dez anos, a liquidação e a quantificação de horas extras, férias, 13º salário e demais encargos.

O trabalhador ficará aguardando por seus direitos durante todo esse tempo. Vejo com preocupação e considero um total equívoco retirar a matéria trabalhista da Justiça especializada para afogar um ramo do Judiciário que já está sobrecarregado.

Outro assunto em alta é a uberização e a situação dos motoristas de aplicativo, que não têm previdência nem proteção celetista. Como o MPT vê essa questão e as tentativas de regulamentação para garantir mais direitos a esses trabalhadores?

A visão é a mesma dos PJs, embora a situação das plataformas seja um pouco mais complexa por envolver inovação tecnológica, o que gera certa confusão entre os operadores do Direito. Contudo, para o Ministério Público, está muito claro: a tecnologia é uma ferramenta. A subordinação jurídica, que antes vinha do gerente ou diretor, hoje é exercida pelo algoritmo e pela máquina.

Temos motoristas de aplicativo que desejam encerrar sua jornada de trabalho e são impedidos ou monitorados pela plataforma para iniciar uma nova corrida ou entrega. Há um monitoramento por robô ou máquina, ao contrário do modelo antigo, com um superior hierárquico.

A posição do MPT sempre foi a de que cada caso deve ser analisado individualmente. Não podemos generalizar que os trabalhadores em plataformas não são regidos pela CLT. Eles podem ser regidos pela CLT caso a análise das provas documentais e orais no processo judicial configure os elementos do vínculo de emprego.

Esse raciocínio do MPT foi acolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na aprovação da Convenção 193, em Genebra, em que o plenário deliberou por quase unanimidade. A tese prevalecente foi a de que deve ser respeitada a primazia da realidade dos fatos.

Assim como defende o MPT, podemos ter vínculo de emprego nas plataformas para entregadores e motoristas, da mesma forma que pode haver o caso de alguém que atende a apenas uma chamada por dia sem caracterizar vínculo. Cada caso deve ser apreciado pela Justiça do Trabalho, com juízes qualificados e capacitados dentro dos princípios das relações de trabalho.

Sobre o debate da escala 6x1, de um lado, argumenta-se que a transição para a escala 5x2 aumentaria a produtividade. De outro, o setor empresarial afirma que é preciso primeiro aumentar a produtividade para depois reduzir a jornada. Qual é a visão do MPT sobre essa questão?

Múltiplas comparações são feitas com o direito internacional. No entanto, convém lembrar que a hora de trabalho remunerada no Brasil é uma das menores do mundo. Exige-se alta produtividade, pagando-se salários muito baixos.

Além disso, enfrentamos gargalos no transporte público. O trabalhador despende de duas a quatro horas diárias no deslocamento nos grandes centros, chegando exausto ao trabalho e retornando de madrugada. Esse desgaste físico e mental compromete diretamente o rendimento.

O Ministério Público do Trabalho entende que dois dias de descanso semanais garantem a recomposição física e mental do trabalhador, permitindo-lhe conviver com a família, cuidar do lar ou buscar qualificação. Um ambiente mais equilibrado reflete-se diretamente em ganho de produtividade, sem necessariamente representar aumento de custos operacionais.

Hoje em dia, a CLT sofre diversos ataques de políticos e do setor privado, que alegam que ela estaria ultrapassada. Como o MPT enxerga essas críticas?

Trata-se de um movimento impulsionado pelas redes sociais e por influenciadores digitais que exibem ganhos expressivos em curto prazo. Isso gera um comportamento imediatista, sobretudo entre os jovens, em busca de retorno financeiro rápido, sem a paciência necessária para construir uma carreira sólida.

Há uma forte inclinação ao empreendedorismo, em que o profissional prefere não bater ponto nem ter registro em carteira. Contudo, entendemos que este é um momento de instabilidade.

O MPT defende prioritariamente a formação educacional e a capacitação profissional. Combatemos o trabalho infantil e apoiamos a aprendizagem como porta de entrada no mercado, mas ressaltamos que o estudo universitário ou técnico é o caminho sustentável para garantir uma carreira duradoura e com retorno salarial adequado ao longo da vida.

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