
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10), a emenda constitucional que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A cerimônia contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de parlamentares e ministros, e ocorreu no mesmo evento que oficializou o fim da escala de trabalho 6×1.
A nova regra prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que os profissionais comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades. O texto também permite contabilizar períodos de afastamento para o exercício de cargos de representação sindical no cálculo do tempo necessário para a aposentadoria.
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A emenda amplia as garantias previdenciárias e estabelece regras para a contratação desses profissionais, além de prever financiamento pela União. As disposições também alcançam agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde, ampliando a proteção previdenciária a trabalhadores que atuam diretamente no atendimento às comunidades.
A proposta, no entanto, provocou preocupação no governo federal pelo impacto estimado de R$ 28 bilhões aos cofres públicos. Durante as discussões, integrantes do Executivo trataram a medida como uma possível “pauta-bomba”, diante dos efeitos previstos sobre o orçamento da União e das cobranças por equilíbrio fiscal.
Um dos pontos centrais da emenda é a garantia de paridade nos reajustes. Com isso, os aposentados abrangidos pela regra terão direito aos mesmos aumentos e reajustes salariais concedidos aos profissionais da ativa. O texto também cria um benefício extraordinário custeado pela União para complementar os valores pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Durante os debates no Senado, a líder do governo na Casa, Teresa Leitão (PT-PE), defendeu a aprovação e afirmou que o governo busca valorizar os trabalhadores, mas ressaltou a necessidade de responsabilidade fiscal. Com a promulgação, a proposta passa a integrar a Constituição e formaliza as novas garantias previdenciárias para as categorias contempladas.
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