CRONOGRAMA ELEITORAL

O que pode e o que não pode durante o defeso eleitoral


Normas se aplicam a todos os agentes públicos, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente

Por Correio Braziliense
Flora Egécia/Divulgação

Quanto tempo dura?

As regras começam a valer três meses antes do primeiro turno, neste ano o início está marcado para este sábado (4/6), e seguem até o fim do pleito em 25 de outubro

Reprodução/Pixabay

A quem se aplica?

As normas se aplicam a todos os agentes públicos, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Regras estão previstas na Lei das Eleições

Durante o defeso eleitoral os candidatos cumprem uma série de vedações previstas na legislação eleitoral. As regras estão previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/1997. Confira:

Luiz Roberto/TSE

Publicidade institucional

Fica vedada a divulgação de propaganda de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral

Caio Gomez

Uso de bens e serviços públicos

É proibido utilizar veículos oficiais, prédios públicos ou qualquer outro bem da administração para beneficiar candidatos, partidos ou campanhas

Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Servidores em campanha

Servidores públicos não podem ser cedidos nem atuar em comitês de campanha durante o horário de expediente. A participação só é permitida se houver licença regular

Maurenilson

Transferência de recursos

Estão suspensas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A regra não se aplica a obras e serviços já em andamento nem a situações de emergência, calamidade pública ou ações de saúde

Minervino Júnior/CB/D.A.Press

Inaugurações de obras

Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição. Também é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos

Ricardo Stuckert / PR

Movimentação de pessoal

É proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores na circunscrição do pleito. Exceções valem para cargos em comissão, funções de confiança e casos ligados à continuidade de serviços essenciais

Agência Brasil / Arquivo

O que continua permitido?

A administração pública segue funcionando normalmente. Permanecem autorizadas nomeações para cargos comissionados, funções de confiança e contratações necessárias para garantir serviços essenciais.

Sinpol-DF/Divulgação

Sanções severas

O descumprimento das regras pode acarretar sanções severas. Entre elas estão a suspensão da conduta irregular, aplicação de multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e, conforme o caso, responsabilização por improbidade administrativa.

Antonio Augusto/Ascom/TSE