Se a bagagem não chegar ao destino, o passageiro deve registrar imediatamente a ocorrência com a companhia aérea, preferencialmente ainda no aeroporto. A ANAC é responsável por localizar e devolver a mala no endereço indicado pelo passageiro.
Atualmente, o prazo para devolução é de até 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for encontrada nesse período, passa a ser considerada definitivamente extraviada.
Nesses casos, o passageiro tem direito a indenização, que deve ser paga em até 7 dias após o término do prazo de busca. Quando o extravio ocorre fora da cidade de residência, também há direito ao reembolso de despesas emergenciais, como roupas e itens de higiene.
A companhia aérea responde pelo dano mesmo sem culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Existe ainda um limite máximo de indenização, salvo se o passageiro tiver declarado previamente o valor dos bens transportados.
Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer ao Procon, à ANAC ou à Justiça. Além do dano material, a justiça brasileira frequentemente reconhece o direito a danos morais pelo transtorno causado, especialmente em situações que comprometem eventos importantes ou períodos de férias.