Solteiros, casais e famílias formadas por duas mães ou dois pais também podem adotar, desde que cumpram as exigências legais. O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude ou realizar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
O interessado precisa apresentar documentos pessoais, comprovantes e certidões exigidas pela Justiça. Depois, passa por uma avaliação psicossocial feita por uma equipe especializada e participa de um programa obrigatório de preparação para adoção.
Se for considerado apto, o pretendente é incluído no SNA, que reúne informações sobre famílias habilitadas e crianças e adolescentes disponíveis para adoção. A aproximação ocorre conforme a compatibilidade dos perfis e a ordem de classificação no cadastro.
Quando o encontro é positivo, começa o estágio de convivência, acompanhado pela equipe técnica do Judiciário. Ao final, o juiz avalia a adaptação e a formação dos vínculos afetivos antes de decidir sobre a adoção. Com a sentença favorável, a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico.