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Nem quiseram conhecê-los: casal do Paraná adota três irmãos que foram recusados por mais de 70 pretendentes


No Brasil, a adoção é um processo judicial que busca garantir a proteção e o bem-estar da criança ou do adolescente. Pessoas com 18 anos ou mais podem se habilitar, independentemente do estado civil, desde que tenham pelo menos 16 anos a mais que o adotando.

Por Flipar
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Solteiros, casais e famílias formadas por duas mães ou dois pais também podem adotar, desde que cumpram as exigências legais. O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude ou realizar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

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O interessado precisa apresentar documentos pessoais, comprovantes e certidões exigidas pela Justiça. Depois, passa por uma avaliação psicossocial feita por uma equipe especializada e participa de um programa obrigatório de preparação para adoção.

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Se for considerado apto, o pretendente é incluído no SNA, que reúne informações sobre famílias habilitadas e crianças e adolescentes disponíveis para adoção. A aproximação ocorre conforme a compatibilidade dos perfis e a ordem de classificação no cadastro.

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Quando o encontro é positivo, começa o estágio de convivência, acompanhado pela equipe técnica do Judiciário. Ao final, o juiz avalia a adaptação e a formação dos vínculos afetivos antes de decidir sobre a adoção. Com a sentença favorável, a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico.

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