Judiciário

CNJ afasta Gabriela Hardt e três desembargadores do TRF-4

Apuração da Corregedoria Nacional de Justiça apontou ilegalidade na criação de organização para gerir recursos da Lava-Jato e descumprimento de ordens do Supremo Tribunal Federal

De acordo com investigação feita pela corregedoria do CNJ, Gabriela Hardt cometeu irregularidades ao homologar um contrato que permitia a criação de uma entidade privada, do terceiro setor, para gerir recursos recuperados pela Lava-Jato -  (crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ)
De acordo com investigação feita pela corregedoria do CNJ, Gabriela Hardt cometeu irregularidades ao homologar um contrato que permitia a criação de uma entidade privada, do terceiro setor, para gerir recursos recuperados pela Lava-Jato - (crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ)
postado em 15/04/2024 12:20 / atualizado em 15/04/2024 12:23

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afastou do Poder Judiciário a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª vara de Curitiba, e três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Eles são acusados de burlar a ordem processual, violar o código da magistratura, prevaricar e violar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além de Hardt, foram afastados os desembargadores Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Louraci Flores de Lima. Eles são acusados de desobedecerem ordens do Supremo. Entre as acusações, teriam decretado a prisão de pessoas em que os processos já tinham sido suspensos em primeira instância pelo STF.

De acordo com investigação feita pela corregedoria do CNJ, Gabriela Hardt cometeu irregularidades ao homologar um contrato que permitia a criação de uma entidade privada, do terceiro setor, para gerir recursos recuperados pela Lava-Jato. A entidade teria procuradores do Ministério Público Federal (MPF) entre seus dirigentes.

O parecer do corregedor aponta que Hardt admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da Lava-Jato antes que os despachos fossem proferidos, gerando violação "ao dever funcional de prudência, de separação dos poderes, e ao código de ética da magistratura".

Além disso, para chancelar a criação da fundação, a magistrada teria se baseado "em informações incompletas e informais, fornecidas até mesmo fora dos autos" fornecidas por procuradores.

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