CONGRESSO NACIONAL

Senado vota PEC das Drogas nesta terça; entenda a proposta

Para ser aprovada, a PEC precisa, no mínimo, do voto de três quintos dos senadores (49 votos), após dois os turnos de deliberação

 Plenário do Senado Federal -  (crédito:  Edilson Rodrigues/Agência Senad)
Plenário do Senado Federal - (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senad)
postado em 16/04/2024 11:05

O Senado deve votar em primeiro turno, nesta terça-feira (16/4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade. Para ser aprovada, a PEC precisa, no mínimo, do voto de três quintos dos senadores (49 votos), após dois os turnos de deliberação. Em março, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em votação simbólica.

Na CCJ, o relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), incluiu uma emenda no texto para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”. O relator acatou sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) para que essa diferenciação se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da polícia.

Na justificativa da PEC, os senadores citam a Lei de Drogas, que estabelece reclusão de 5 a 15 anos a quem importar, exportar, produzir, fabricar ou vender drogas sem autorização e também prevê as seguintes penas alternativas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

"O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder
dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final", diz a PEC.

Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga um tema parecido, mas com a diferença de que a Corte analisa qual quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante. Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério de quantidade para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

No entanto, o julgamento foi suspenso após o ministro Dias Toffoli pedir vista, ou seja, mais tempo para análise. Com isso, o processo pode ficar parado por até 90 dias e ainda não há data para a retomada da análise do tema pela Corte.

Senadores que votaram contra a PEC na CCJ defendem o papel do STF no julgamento do tema e criticam a inclusão da proposta na Constituição. No entanto, para o relator da PEC, incluir no texto constitucional a criminalização do porte de drogas é uma questão de saúde e segurança pública.

Segundo o senador Efraim Filho, ainda não foi definida quando será a votação em segundo turno, pois a data dependerá da primeira votação.

Se for aprovada pelos senadores em dois turnos, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

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