POVOS ORIGINÁRIOS

Relatora da ONU cobra Lula por demarcação de terras indígenas

Mary Lawlor também recomendou que o Supremo Tribunal Federal julgue com brevidade as petições que questionam a lei do marco temporal

A Relatora Especial das Nações Unidas sobre a situação de pessoas Defensoras de Direitos Humanos, Mary Lawlor, cumpriu missão no Brasil entre os dias 8 e 19 de abril  -  (crédito: Divulgação/Nações Unidas Brasil)
A Relatora Especial das Nações Unidas sobre a situação de pessoas Defensoras de Direitos Humanos, Mary Lawlor, cumpriu missão no Brasil entre os dias 8 e 19 de abril - (crédito: Divulgação/Nações Unidas Brasil)

A relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a situação de pessoas defensoras de direitos humanos, Mary Lawlor, cobrou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) demarque terras indígenas. A representante cumpriu missão no Brasil entre os dias 8 e 19 de abril de 2024 e criticou a falta de homologação de 4 dos 6 territórios que haviam sido prometidos por Lula nos primeiros 100 dias de mandato. 

"Enquanto terminava minha visita ao Brasil fui informada que o presidente Lula ainda não homologou a demarcação de 4 dos territórios indígenas acordados como parte dos primeiros 100 dias de mandato. Este é o tipo de demora que coloca defensores de direitos humanos em maior risco", disse a relatora da ONU.

Na última quinta-feira (18/4), Lula assinou os decretos de homologação de duas terras indígenas: Aldeia Velha (BA), do povo Pataxó, e Cacique Fontoura (MT), dos Karajá. No entanto, a expectativa era de que fossem formalizadas as homologações de seis territórios. 

No ano passado, o governo anunciou a demarcação de oito terras: Arara do Rio Amônia (AC), Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaú (CE), Uneiuxi (AM) e Avá Canoeiro (GO), Acapuri de Cima (AM) e Rio Gregório (AC). Com isso, após mais de 470 dias da gestão petista, foram homologadas 10 das 14 terras apontadas pelo Grupo de Transição em 2023 como prontas para a assinatura.

Para a relatora, a demarcação das terras indígenas é o principal meio de proteção aos defensores e defensoras de direitos humanos entre os povos originários. “As pessoas defensoras de direitos humanos que mais correm risco no Brasil são indígenas e quilombolas, membros de comunidades tradicionais. Em muitos casos, os autores dos ataques são conhecidos. No entanto, a impunidade por esses crimes continua desenfreada”, ressaltou. 

Durante a assinatura de homologação das duas terras indígenas, Lula explicou que alguns territórios estão ocupados e governadores "pediram mais tempo" para solucionar a questão. “Eu sei que vocês estão com certa apreensão porque imaginavam que hoje teriam a notícia de que seis terras indígenas seriam assinadas por mim aqui. O ministro Lewandowski me levou na semana passada as seis terras indígenas para que eu assinasse hoje na frente de vocês. Mas decidimos assinar somente duas. Fiz isso porque temos um problema e é melhor a gente tentar resolver antes de a gente assinar”, citou o presidente.

“Temos algumas terras ocupadas por fazendeiros, outras por gente comum, possivelmente muito pobre, outras têm 800 pessoas ocupando. Alguns governadores pediram tempo para resolver onde vão destinar essas pessoas sem violência. Essas propostas estão na mesa da Casa Civil e aguardam apenas as soluções que não podem prejudicar trabalhadores rurais”, emendou Lula.

Marco temporal

Mary Lawlor também recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue com brevidade as petições que questionam a Lei 14.701/2023, chamada de lei do marco temporal. Durante coletiva de imprensa na sexta-feira (19/4), a relatora da ONU questionou: “por que (a tese do marco temporal) está parada no STF de novo? Proteger defensores e defensoras são pequenos passos, não é apenas uma decisão global para resolver, mas uma rápida decisão colocando fim à tese é o que desejam os defensores e defensoras e, portanto, é o que eu peço e desejo”.

No dia 11 de abril, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o STF declare inconstitucional uma série de artigos da lei do marco temporal — aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. "A Corte entendeu que a teoria do Marco Temporal ignora a situação dos povos isolados, que têm pouco ou nenhum contato com a sociedade e que, por esse motivo, não podem fazer prova de que ocupavam as terras na data da promulgação da Constituição de 1988", defendeu o procurador-geral.

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postado em 20/04/2024 12:45
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