Correio Braziliense
postado em 26/06/2020 18:42
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta sexta-feira (26/6), um novo recurso na ação que discute a flexibilização do isolamento social no Distrito Federal. O MPF pede reconsideração da decisão do Tribunal Regional Federal que suspendeu, na quarta-feira (24/6), a liminar que impedia a reabertura de novas atividades.
No recurso, o MPF reafirma que as decisões do governo sejam embasadas em estudos técnicos-científicos, além de pedir mais transparência para as ações.
A 3ª Vara Federal da Seção Judicial do Distrito Federal pediu o impedimento da reabertura de atividades não essenciais e a manutenção de 60% de isolamento, dando o prazo de dez dias para o governo apresentar números e cenários consistentes para o enfrentamento da covid-19.
O MPF afirma a autonomia do governo para a tomada de decisões no combate ao novo coronavírus, mas o procurador da República Ubiratan Cazetta ressalta o crescimento da contaminação, o aumento do número de mortes e a sobrecarga do sistema hospitalar.
Batalha judicial
A batalha judicial começou ainda em maio, quando Executivo local liberava a retomada dos primeiros segmentos do setor de comércio e serviços. O governador Ibaneis Rocha chegou a anunciar reabertura mais ampla do comércio para 11 de maio, mas decisão judicial impediu a ação, pedindo que fossem apresentados dados que comprovassem a segurança da medida.
A volta, então, ficou adiada para 18 de maio. Poucos dias antes, no entanto, a juíza Kátia Balbino de Carvalho publicou a decisão que determinava a volta em blocos, a cada 15 dias. Em decisão publicada em 19 de maio, no entanto, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Roberto Carlos de Oliveira havia suspendido a determinação. O Ministério Público Federal recorreu e teve o pedido para permitir à Justiça Federal analisar medidas de isolamento social no DF aceito em 6 de junho, após nova apreciação, feita pelo desembargador do TRF-1 Daniel Paes Ribeiro em 8 de junho.
Dado esse novo entendimento, a juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, titular da 3ª Vara Cível, atendeu parcialmente a uma ação conjunta dos ministérios públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Trabalho (MPT) e proibiu, no sábado (20/6), que o GDF flexibilizasse medidas de distanciamento social, adotadas em razão da pandemia de covid-19. Na decisão, a magistrada deu o prazo de 10 dias para o governo apresentar dados sobre a doença na capital do país.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu, alegando que "essa verdadeira assunção judicial do Poder Executivo pelo Poder Judiciário atrapalha gravemente os processos decisórios sobre a retomada de atividades econômicas no Distrito Federal". Esse foi o recurso avaliado e deferido nesta quarta-feira pelo desembargador federal.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.