Participar de um tribunal do júri é um dever cívico que pode bater à porta de qualquer cidadão brasileiro. A convocação para atuar como jurado em julgamentos de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio, infanticídio e aborto, acontece anualmente em todo o país e segue regras específicas para garantir a imparcialidade das decisões.
Diferente do que muitos filmes mostram, não é preciso ter formação em direito. O serviço do júri é obrigatório e a recusa sem justificativa legal pode resultar em multa. Já a recusa fundada em convicção religiosa, filosófica ou política implica o dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos caso a obrigação não seja cumprida. A função é considerada um serviço público relevante, essencial para o funcionamento da Justiça.
Quem pode ser convocado para o júri?
A lista de potenciais jurados é formada por cidadãos com mais de 18 anos e “notória idoneidade”, ou seja, pessoas sem antecedentes criminais e com boa reputação na comunidade. Para ser jurado, a pessoa precisa atender a alguns critérios básicos definidos por lei:
- ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- ter mais de 18 anos;
- estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- ser alfabetizado e residir na comarca onde o julgamento ocorre.
Como é feita a escolha dos jurados?
Anualmente, os juízes responsáveis pelo tribunal do júri elaboram uma lista geral de jurados. Os nomes são obtidos por meio de indicações de autoridades locais, associações de bairro, sindicatos, empresas e repartições públicas. Além da convocação, cidadãos que desejam atuar como jurados podem se inscrever voluntariamente nos tribunais. Essa lista é publicada e fica disponível para consulta.
Para cada sessão de julgamento, são sorteados 25 nomes dessa lista geral. Essas pessoas são convocadas a comparecer ao fórum. No dia do julgamento, um novo sorteio é realizado para definir os sete jurados que formarão o Conselho de Sentença, responsável por decidir se o réu é culpado ou inocente.
Nesse momento, a defesa e a acusação podem recusar, cada uma, até três jurados sorteados sem precisar apresentar uma justificativa. Essa é uma estratégia para tentar formar um conselho que considerem mais favorável às suas teses.
Quais são os deveres e quem não pode participar?
O jurado sorteado tem o dever de comparecer ao julgamento e analisar o caso com imparcialidade, baseando seu voto, que é secreto, apenas nas provas apresentadas. Durante o processo, os jurados não podem se comunicar entre si sobre o caso nem com outras pessoas, para não sofrerem influências externas.
A lei também prevê alguns impedimentos. Não podem servir como jurados:
- o presidente da República, ministros de Estado e governadores;
- membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
- policiais e guardas municipais;
- cidadãos com mais de 70 anos, que podem solicitar dispensa;
- pessoas que tenham servido no júri nos últimos 12 meses;
- aqueles que já atuaram em um julgamento anterior do mesmo processo.
O trabalho do jurado não é remunerado, mas garante direitos. A lei assegura que nenhum desconto será feito no salário do dia em que o cidadão faltar ao trabalho para comparecer ao júri. Além disso, o serviço é considerado critério de desempate em concursos públicos.







