O governo federal lançou nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026, a nova fase do programa Desenrola Brasil, com duração de 90 dias. Com a iniciativa, a principal dúvida de quem adere à renegociação é sobre o tempo necessário para limpar o nome. Após o pagamento da primeira parcela do acordo ou da quitação à vista, a empresa credora tem a obrigação de solicitar a retirada do CPF do devedor dos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC Brasil.
O programa contempla dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 que estejam atrasadas entre 90 dias e dois anos, como faturas de cartão de crédito e cheque especial. Uma das novidades desta edição é a possibilidade de utilizar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior, para abater os valores. Entender como funciona cada passo ajuda a garantir que seus direitos sejam respeitados.
Qual é o prazo para ter o nome limpo?
A nova fase do programa prevê que, para dívidas de até R$ 100 quitadas, o nome seja limpo imediatamente. Para os demais valores, o consumidor tem um prazo de até 35 dias para pagar a primeira parcela do acordo. Após a confirmação desse pagamento, o credor deve solicitar a exclusão do nome dos birôs de crédito. É fundamental guardar o comprovante de pagamento como prova do cumprimento do acordo.
A “desnegativação” se refere especificamente à dívida que foi objeto do acordo. Se o consumidor tiver outras pendências com outras empresas que não foram incluídas na negociação, seu nome continuará restrito por causa desses outros débitos. O alívio no CPF é válido apenas para a obrigação que foi renegociada e paga dentro do programa.
O prazo passou e meu nome continua sujo. O que fazer?
Se, após o pagamento, seu nome ainda constar nos cadastros de inadimplentes, o primeiro passo é agir. A falha pode ser do credor, que não comunicou os birôs de crédito, ou um erro no sistema. Para resolver, siga estas etapas:
- Contate a empresa credora: entre em contato diretamente com a empresa com a qual você renegociou a dívida. Apresente o comprovante de pagamento e solicite a imediata regularização da sua situação.
- Fale com os birôs de crédito: se o contato com o credor não resolver, o próximo passo é falar com as próprias plataformas de crédito, como Serasa e SPC Brasil. Eles podem orientar sobre como proceder.
- Registre uma reclamação formal: caso as tentativas anteriores falhem, registre uma queixa na plataforma Consumidor.gov.br, mantida pelo governo federal, ou procure o Procon da sua cidade. A manutenção indevida do nome em cadastros de inadimplentes pode gerar direito a indenização.










