A notificação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela justiça dos Estados Unidos em maio de 2026, acendeu um debate sobre as diferenças na abordagem da liberdade de expressão entre Brasil e EUA. A medida ocorre no âmbito de um processo movido pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, aberto em fevereiro de 2025, que questiona decisões do magistrado e coloca em evidência dois modelos jurídicos distintos.
O caso se iniciou quando a Rumble e a Trump Media & Technology Group alegaram que ordens de Moraes para remover conteúdos e perfis, como o do influenciador Allan dos Santos, violariam o princípio da liberdade de expressão. As empresas, sediadas nos EUA, baseiam sua defesa na legislação local, onde a proteção ao discurso é uma das mais amplas do mundo. Essa diferença fundamental é o centro do impasse jurídico.
Como funciona nos Estados Unidos?
Nos EUA, a liberdade de expressão é garantida pela Primeira Emenda da Constituição. A proteção é tão robusta que abrange até mesmo discursos considerados ofensivos, controversos ou de ódio pela maioria da população. O princípio é que o governo não pode censurar ideias antes de serem publicadas, um conceito conhecido como “vedação à censura prévia”.
Existem poucas exceções a essa regra. A Suprema Corte americana permite a restrição apenas em casos muito específicos, como incitação direta e iminente à violência, difamação com malícia comprovada contra figuras públicas, obscenidade, perjúrio, pornografia infantil e ameaças verdadeiras. Fora dessas categorias, a liberdade para se expressar é quase absoluta.
E no Brasil?
No Brasil, o direito à liberdade de expressão está previsto no artigo 5º da Constituição de 1988, mas não é absoluto. A própria Carta Magna estabelece limites claros, como a vedação ao anonimato. A legislação brasileira entende que a liberdade de um indivíduo termina onde começa o direito de outro, exigindo um equilíbrio entre diferentes garantias fundamentais.
Diferentemente do modelo norte-americano, a lei brasileira criminaliza discursos que configuram crimes, como racismo, calúnia, difamação, injúria e incitação a atos antidemocráticos. Quando uma manifestação se enquadra nessas práticas, ela deixa de ser protegida pelo direito à livre expressão e passa a ser tratada como um ato ilícito, sujeito a punições e remoção.
O conflito judicial envolvendo Moraes, a Rumble e a Trump Media ilustra justamente esse choque de visões. Enquanto as empresas operam sob uma lógica que protege amplamente o conteúdo — a ponto de a Rumble ter suas operações suspensas no Brasil por descumprir ordens judiciais — as decisões do ministro se baseiam na Constituição brasileira, que permite a responsabilização por discursos que violem a lei ou ameacem a ordem democrática.









