Decisões recentes que questionaram a autodeclaração de candidatos pardos trouxeram à tona o funcionamento das bancas de heteroidentificação em concursos públicos. Criadas para combater fraudes no sistema de cotas, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, essas comissões são responsáveis por confirmar se os traços fenotípicos de um candidato correspondem à sua autodeclaração como preto ou pardo.
O processo pode ser presencial ou virtual e é sempre gravado em vídeo. O candidato se apresenta a uma comissão formada por avaliadores com composição plural e diversidade de cor e gênero, que analisam suas características físicas. A análise não considera a ascendência familiar, ou seja, os documentos dos pais ou avós não são levados em conta.
O foco da avaliação é exclusivamente o fenótipo. Isso significa que o que importa são as características físicas visíveis pelas quais uma pessoa é lida socialmente como negra. A banca busca responder se aquele indivíduo, em seu dia a dia, está sujeito ao racismo e à discriminação que a política de cotas visa reparar.
O que a banca avalia?
A avaliação é visual e baseada em um conjunto de características que, somadas, formam a percepção social sobre a raça de uma pessoa. Não existe uma regra matemática, mas os principais pontos observados são:
- Cor da pele;
- Textura do cabelo;
- Formato do nariz e dos lábios.
Nenhuma característica isolada é suficiente para aprovar ou reprovar um candidato. A decisão é tomada com base no parecer conjunto dos membros da comissão, que deliberam após a apresentação do candidato, muitas vezes sem fazer perguntas diretas a ele.
O que acontece em caso de reprovação?
Um candidato reprovado na heteroidentificação pode ser eliminado do concurso público, dependendo do que prevê o edital. Embora alguns certames permitam a reclassificação para a ampla concorrência, caso o candidato tenha nota suficiente, a eliminação completa do processo é uma consequência comum e prevista em muitos editais.
Caso discorde da decisão, o candidato pode entrar com um recurso administrativo. Normalmente, uma comissão recursal, com maioria de membros distintos da primeira, reavalia o caso. Essa nova análise se baseia na gravação da avaliação inicial para garantir a isonomia do processo. Esgotada a via administrativa, também é possível questionar a decisão judicialmente. A medida busca assegurar que a política de cotas alcance seu público-alvo e coibir tentativas de fraude.









