A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), além de parlamentares do PSOL e da Rede Sustentabilidade, protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR), em 1º de junho de 2026, uma representação contra o senador Flávio Bolsonaro pelo suposto crime de atentado à soberania nacional.
A ação foi motivada por um pedido que o parlamentar fez durante uma reunião com o então presidente dos EUA, Donald Trump, na Casa Branca, em 26 de maio de 2026. Segundo declarações do próprio senador, ele solicitou ao governo norte-americano a classificação das facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.
Dois dias após a reunião, em 28 de maio, o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, anunciou a classificação dos dois grupos como organizações terroristas estrangeiras.
Para os autores da ação, a iniciativa do senador pode ser interpretada como uma tentativa de submeter o Brasil a interesses estrangeiros em um assunto de segurança interna. A solicitação a uma potência estrangeira para intervir em questões domésticas, segundo a representação, colocaria em risco a autonomia do país para lidar com seus próprios desafios.
O que diz a lei sobre o crime?
O crime de atentado à soberania está previsto no artigo 359-I do Código Penal. A legislação foi criada para proteger a independência e a integridade do território nacional, definindo a conduta como a tentativa de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
A pena para quem é condenado por essa infração é de reclusão e multa. O crime está inserido no título de crimes contra o Estado Democrático de Direito, que reúne as infrações mais graves contra a estrutura e o funcionamento da nação.
A interpretação dos juristas é que o pedido do senador se enquadraria nessa tipificação por, simbolicamente, fragilizar a soberania nacional ao buscar uma solução externa para um problema interno.
Com a representação protocolada, a decisão agora está nas mãos da Procuradoria-Geral da República. O órgão será responsável por analisar os argumentos apresentados e definir se existem elementos suficientes para instaurar um inquérito formal para apurar a conduta do senador ou se o pedido será arquivado por falta de fundamento.









