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Atentado à soberania: entenda o que diz a lei sobre o crime

Por Larissa
02/06/2026
Em Brasil
Anistia do 8/1: entenda as chances de aprovação no Congresso

Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

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Um pedido de investigação contra o senador Flávio Bolsonaro, protocolado na Procuradoria-Geral da República (PGR), trouxe à tona o debate sobre o crime de atentado à soberania. A ação, movida por um grupo de juristas, levanta questões sobre o que a legislação brasileira define como uma ameaça à integridade e independência do país.

O crime é um dos mais graves previstos no ordenamento jurídico e visa proteger a existência do Estado brasileiro contra ameaças externas ou internas que busquem submetê-lo a outra nação. Ele foi incluído no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional.

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O que configura o crime de atentado à soberania?

O crime de atentado à soberania está previsto no artigo 359-I do Código Penal e se desdobra em duas condutas principais: uma forma básica e uma qualificada.

Tipo básico: Provocar guerra ou invasão

A conduta principal, descrita no caput do artigo, é a de “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”. Neste caso, o crime se consuma com a negociação, independentemente de a guerra ou invasão de fato ocorrerem.

Forma qualificada: Submeter o território nacional

Já a forma qualificada, prevista no parágrafo 2º, ocorre quando o agente “participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país”. Aqui, a ação é mais grave, pois envolve a participação direta em um conflito armado para entregar o controle territorial a uma nação estrangeira.

É importante destacar que a legislação protege a liberdade de expressão. O artigo 359-T do mesmo código estabelece que a manifestação crítica aos poderes constitucionais não constitui crime, diferenciando o debate político de atos que efetivamente atentem contra o Estado.

Quais são as penas previstas?

As penas variam conforme a gravidade da conduta:

  • Tipo básico (provocar guerra ou invasão): A pena é de reclusão de 3 a 8 anos.
  • Forma qualificada (participar de operação bélica para submeter o território): A pena é mais severa, com reclusão de 4 a 12 anos.

A lei também prevê uma causa de aumento de pena: se, em razão da negociação do tipo básico, for declarada guerra contra o Brasil, a punição pode ser aumentada da metade até o dobro.

Além da pena de reclusão, a condenação de uma autoridade pública pode acarretar outros efeitos, como a perda do cargo e a inabilitação para exercer função pública, conforme as regras gerais previstas no Código Penal.

Como funciona o processo no STF?

No caso de parlamentares, a investigação e o julgamento são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo começa com uma análise da PGR, que avalia se existem indícios suficientes para apresentar uma denúncia formal à Corte.

Se o STF aceitar a denúncia, o acusado se torna réu e um processo criminal é aberto. Todo o julgamento, da análise das provas à sentença final, ocorre no âmbito do próprio Supremo

Tags: Brasil
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