Uma dúvida comum entre brasileiros é se governadores em exercício pode ser preso. A resposta é sim, mas o processo é diferente do aplicado a um cidadão comum, devido ao foro especial por prerrogativa de função.
Governadores, assim como o presidente da República, ministros de Estado e outras altas autoridades, não são julgados pela primeira instância da Justiça. Qualquer investigação ou processo criminal contra eles por crimes comuns corre diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. É o que a Constituição Federal define como foro especial.
Essa regra, no entanto, não representa uma imunidade absoluta. O foro especial se aplica apenas a crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com o exercício do cargo. Crimes praticados antes de assumir o governo ou que não tenham ligação com a função pública são julgados pela Justiça comum, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em quais situações a prisão pode acontecer?
A Constituição é clara ao determinar que um governador só pode ser preso em uma situação específica antes de uma condenação definitiva: em flagrante de crime inafiançável. Exemplos de crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. Nesses casos, a prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer autoridade policial.
Após a prisão em flagrante, o caso deve ser imediatamente comunicado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem competência para decidir sobre a manutenção ou o relaxamento da prisão.
Outra possibilidade de prisão ocorre após o fim do processo no STJ. Se o governador for condenado e não houver mais possibilidade de recursos (trânsito em julgado), a pena de prisão é executada normalmente. Prisões preventivas ou temporárias, decretadas durante a investigação, também podem ocorrer, mas são medidas excepcionais e precisam de autorização expressa do STJ para serem cumpridas.










