Motoristas com mais de 50 anos precisam ficar atentos às novas regras para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mudaram os prazos de validade do documento, que agora variam conforme a faixa etária do condutor. A medida busca adequar a frequência das avaliações médicas às condições de saúde de cada grupo.
A principal mudança está na periodicidade da renovação. Anteriormente, o prazo padrão era de cinco anos para a maioria dos motoristas e de três anos para quem tinha mais de 65 anos. Agora, a validade do documento foi ampliada para os mais jovens e ajustada para os condutores com idade mais avançada.
Novos prazos de validade da CNH
As alterações definem uma escala de validade baseada na idade do motorista no momento da renovação. É importante destacar que as novas regras valem tanto para a emissão da primeira CNH quanto para a renovação do documento. Os prazos atualizados são os seguintes:
- Até 49 anos: a validade da carteira é de 10 anos.
- De 50 a 69 anos: a renovação deve ser feita a cada 5 anos.
- A partir de 70 anos: o prazo de validade passa a ser de 3 anos.
Para realizar o processo, o motorista precisa passar pelo exame de aptidão física e mental. Condutores que exercem atividade remunerada com o veículo, como motoristas de aplicativo ou caminhoneiros, também devem realizar a avaliação psicológica. O procedimento pode ser iniciado de forma online, pelo portal do Detran de cada estado, ou presencialmente.
Renovação automática para bons condutores
Uma novidade é a renovação automática e gratuita para bons condutores. Motoristas sem infrações nos últimos 12 meses podem ter o processo simplificado digitalmente. Contudo, há regras específicas por idade: o benefício pode ser usado apenas uma vez por condutores entre 50 e 69 anos, e não está disponível para motoristas com 70 anos ou mais.
É fundamental lembrar que o condutor tem um prazo de até 30 dias após o vencimento da CNH para solicitar a renovação. Dirigir com o documento vencido por mais de um mês é considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um motorista habilitado.






