As apostas esportivas, popularizadas por plataformas ganharam regras claras no Brasil. Em 29 de dezembro de 2023, o presidente da República sancionou a lei que finalmente regulamenta o setor, estabelecendo diretrizes tanto para as empresas quanto para os apostadores. A medida busca trazer mais segurança e transparência a um mercado que movimenta bilhões de reais anualmente no país.
A nova legislação, conhecida como Lei nº 14.790/23, encerrou um longo período de incertezas. Antes, as empresas operavam a partir de sedes no exterior, explorando uma brecha legal. Agora, para funcionarem legalmente no Brasil, as casas de apostas precisam obter uma autorização do Ministério da Fazenda e cumprir uma série de exigências. A lei entrou em vigor em dezembro de 2023, e desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas devidamente autorizadas podem operar apostas esportivas no país.
Como funciona a nova lei das apostas esportivas?
A regulamentação define um conjunto de regras para organizar o mercado. As empresas, chamadas de “bets”, serão taxadas em 12% sobre a receita bruta dos jogos, subtraindo o valor pago nos prêmios. Além disso, precisam pagar uma outorga de até R$ 30 milhões para operar legalmente por um prazo de cinco anos. Essa autorização exige que a empresa tenha sede e administração no território nacional.
A lei também estabelece critérios rigorosos para a publicidade. As campanhas não podem apresentar a aposta como uma forma de ascensão social ou sugerir que ela resolve problemas financeiros. O foco deve ser o entretenimento, com alertas claros sobre os riscos do jogo e a importância do jogo responsável.
O que muda para quem aposta?
Para o apostador, a principal mudança está na tributação dos prêmios e na segurança. Os prêmios líquidos obtidos nas apostas esportivas são tributados em 15% pelo Imposto de Renda. A cobrança será feita anualmente, na declaração do imposto.
A lei também proíbe que algumas pessoas participem das apostas, como:
- menores de 18 anos;
- dirigentes, atletas, técnicos e árbitros de eventos esportivos;
- agentes públicos ligados à fiscalização do setor;
- pessoas com acesso aos sistemas de loteria de apostas;
- indivíduos diagnosticados com vício em jogos.
Os pagamentos dos prêmios devem ser realizados exclusivamente por meio de transferências eletrônicas, como PIX, TED, cartões de débito ou crédito. É proibido o uso de dinheiro em espécie, boletos ou criptoativos. Essas medidas visam garantir o rastreamento das operações financeiras e coibir a lavagem de dinheiro, trazendo mais segurança para todo o sistema.









