Comentários agressivos e mensagens intimidadoras são cada vez mais comuns na internet, mas o que muitos não sabem é que a ameaça online é crime previsto em lei. A prática pode levar a sérias consequências para o agressor, independentemente de ocorrer em redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outra plataforma digital.
A resposta é direta: sim, ameaçar alguém online é crime. A conduta está tipificada no artigo 147 do Código Penal brasileiro, que trata do crime de ameaça. A lei não faz distinção entre o mundo físico e o virtual. O ato de intimidar uma pessoa, prometendo causar um mal injusto e grave, é o que configura o delito.
A pena prevista para quem comete esse crime é detenção, que pode variar de um a seis meses, ou o pagamento de uma multa. O valor é definido pela Justiça, que analisa a gravidade do caso e a condição financeira do réu. Em situações que envolvem violência doméstica, como em contextos de relacionamentos íntimos, a situação pode ser ainda mais grave e enquadrada na Lei Maria da Penha.
O que fazer ao receber uma ameaça online?
O primeiro passo para quem é vítima de uma ameaça na internet é não apagar o conteúdo. A principal defesa é a prova, e no ambiente digital, ela é fundamental para que qualquer medida legal possa ser tomada. Manter o registro da intimidação é o ponto de partida para a denúncia. Veja o que fazer:
- Preserve as provas: guarde tudo. Faça capturas de tela (prints) das conversas, comentários ou publicações. Grave vídeos da tela, se necessário, e salve os links (URLs) onde o conteúdo foi postado.
- Valide o material: para dar mais força jurídica às provas, uma opção é fazer uma Ata Notarial em um cartório. Esse documento oficializa que o conteúdo existiu e confere validade legal, dificultando que o agressor alegue que as imagens foram manipuladas.
- Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.): com as provas em mãos, procure a delegacia de polícia mais próxima para registrar um B.O. Em muitos estados, o registro pode ser iniciado pela internet, através da delegacia virtual.
Quais as consequências para o agressor?
Além da punição criminal, que inclui a possibilidade de detenção, o autor da ameaça também pode sofrer outras sanções. A vítima tem o direito de ingressar com uma ação na esfera cível para pedir uma indenização por danos morais, devido ao abalo psicológico e à violação de seus direitos.
A Justiça também pode determinar medidas protetivas de urgência, como proibir o agressor de se aproximar da vítima ou de manter contato por qualquer meio, incluindo a internet. O descumprimento dessas ordens pode resultar em prisão preventiva, tornando a situação ainda mais complicada para quem fez a ameaça.










