A medida protetiva de urgência é um mecanismo legal criado para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo sua integridade física e psicológica. Prevista na Lei Maria da Penha, essa ordem judicial impõe restrições ao agressor e tem aplicação imediata assim que é concedida por um juiz, sem a necessidade de ouvir a outra parte previamente.
A solicitação pode ser feita pela própria vítima em qualquer delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). Após o registro do boletim de ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que tem um prazo de 48 horas para analisar e decidir sobre a concessão da medida. Em situações de risco iminente, desde a Lei 13.827/2019, a própria autoridade policial pode conceder medidas protetivas em caráter emergencial, que devem ser comunicadas ao juiz em até 24 horas.
Em quais situações a medida pode ser solicitada?
A medida protetiva não se aplica apenas a casos de agressão física. A Lei Maria da Penha abrange diferentes formas de violência que podem motivar o pedido de proteção. Entre as principais situações, estão:
- Violência física: qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade corporal da vítima, como empurrões, socos e tapas.
- Violência psicológica: ações que causem dano emocional, como ameaças, humilhações, chantagens, controle de comportamento e isolamento social.
- Violência sexual: qualquer conduta que constranja a vítima a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- Violência patrimonial: atos que envolvam a destruição ou retenção de bens, documentos e recursos financeiros.
- Violência moral: comportamentos que configurem calúnia, difamação ou injúria contra a vítima.
Quais as restrições mais comuns?
As restrições impostas ao agressor variam conforme a gravidade e a necessidade de cada caso. O objetivo é sempre garantir a segurança da vítima e de seus familiares. As determinações mais frequentes são:
- Afastamento do lar: o agressor é obrigado a deixar a residência que compartilhava com a vítima.
- Proibição de contato: o indivíduo fica impedido de se comunicar com a vítima e seus familiares por qualquer meio, como telefone, redes sociais ou mensagens.
- Distanciamento mínimo: o juiz estabelece uma distância que o agressor deve manter da vítima, de seus parentes e de locais que ela frequenta, como casa, trabalho e faculdade.
- Suspensão da posse ou porte de arma: caso o agressor tenha uma arma de fogo, a licença é suspensa e o item, recolhido.
O descumprimento de uma medida protetiva de urgência é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Caso o agressor desobedeça a qualquer uma das restrições impostas pela Justiça, a vítima deve acionar a polícia imediatamente. A pena prevista é de detenção de três meses a dois anos.
É importante destacar que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as medidas protetivas não têm um prazo de validade predeterminado. Elas vigoram enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
Para obter mais informações e orientação jurídica, a vítima pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou centros de referência especializados no atendimento à mulher em sua cidade.









