A fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil agora conta com uma nova ferramenta para aumentar a segurança no trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso do drogômetro em 17 de agosto, medida que foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto e amplia o escopo das blitze para além do consumo de álcool.
O funcionamento do equipamento é rápido e não invasivo. A fiscalização utiliza um dispositivo que coleta uma pequena amostra de saliva do condutor. Em poucos minutos, o aparelho analisa o material e indica se há vestígios de alguma das drogas listadas na resolução. O procedimento é semelhante ao teste do bafômetro, mas focado em outras substâncias que também alteram a capacidade de dirigir.
Se o resultado preliminar do teste de saliva for positivo, o motorista será submetido a um exame de contraprova, como um teste de sangue, para confirmar a presença da substância. A recusa em realizar o teste de saliva também resultará em penalidades, seguindo as mesmas regras já aplicadas para quem se nega a fazer o teste do bafômetro.
O que o teste de saliva detecta?
O aparelho é capaz de identificar mais de 10 grupos de substâncias psicoativas. A lista inclui desde drogas ilícitas comuns até medicamentos controlados que podem comprometer a coordenação e os reflexos do motorista. A detecção varia conforme a substância e o tempo de consumo.
Confira a lista de substâncias que podem ser identificadas pelo drogômetro:
- Anfetamina
- Metanfetamina
- Ecstasy (MDMA, MDA, MDE)
- Morfina
- Cocaína e benzoilecgonina
- Maconha e derivados (THC)
- Heroína
- Codeína
- Oxicodona
- Benzodiazepínicos
- Metadona
- Fenciclidina (PCP)
A resolução do Contran não determina um modelo específico de drogômetro, mas estabelece que os aparelhos precisam ser certificados pelo Inmetro. Por isso, diferentes equipamentos podem detectar combinações distintas dessas substâncias.
Dirigir sob o efeito de qualquer uma dessas substâncias é considerado uma infração de trânsito gravíssima. A penalidade inclui uma multa no valor de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor da multa é dobrado.









