A compra de medicamentos agonistas de GLP-1, como liraglutida (Saxenda, Victoza) e semaglutida (Ozempic, Wegovy), segue regras de controle mais rígidas em todo o Brasil. Desde junho de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina a obrigatoriedade da apresentação de receita médica em duas vias, com uma delas retida na farmácia. A medida visa aprimorar a fiscalização e coibir o uso indiscriminado desses fármacos.
A decisão foi motivada pela crescente popularidade das canetas injetáveis, especialmente para o tratamento da obesidade. Com a retenção do receituário, a Anvisa busca garantir que a venda ocorra apenas sob prescrição médica, desestimulando a automedicação e o uso para fins não aprovados em bula sem o devido acompanhamento profissional.
A regulamentação de 2025 ganhou nova relevância com a recente aprovação, em setembro de 2026, dos dois primeiros medicamentos genéricos de liraglutida no país. Produzidos pela farmacêutica EMS, a expectativa é que a chegada dos genéricos aumente a acessibilidade e a procura pelo tratamento, reforçando a importância do controle sanitário já estabelecido.
Como funciona a regra na prática
Para pacientes e estabelecimentos, a norma traz novas responsabilidades. A adaptação é fundamental para garantir o acesso ao tratamento sem contratempos. Confira os pontos principais do procedimento:
- Tipo de receita: a prescrição deve ser feita em uma receita médica em duas vias, emitida pelo médico.
- Retenção na farmácia: a primeira via do documento fica retida no estabelecimento farmacêutico para fins de controle, enquanto a segunda é carimbada e devolvida ao paciente.
- Validade: a receita tem validade de 90 dias em todo o território nacional, contados a partir da data de sua emissão.
É fundamental esclarecer que a exigência da receita retida não se aplica apenas à liraglutida. A regra vale para toda a classe de medicamentos agonistas do receptor GLP-1, incluindo fármacos com semaglutida (Ozempic e Wegovy), dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida, conforme a regulamentação da Anvisa em vigor desde 2025.






