Moradores que perdem suas casas e bens em deslizamentos de terra, como os que ocorrem com frequência em diversas regiões do Brasil, têm direitos garantidos pela Constituição. A obrigação de prestar socorro e garantir a reparação dos prejuízos é do poder público, seja municipal, estadual ou federal. A assistência vai desde o abrigo imediato até a inclusão em programas habitacionais.
A primeira medida de amparo costuma ser o Aluguel Social. Trata-se de um benefício financeiro temporário pago às famílias desabrigadas pelo deslizamento para que possam custear uma moradia provisória. O objetivo é garantir um teto seguro enquanto uma solução definitiva não é apresentada pelo governo.
O valor e a duração do Aluguel Social variam conforme a legislação de cada município ou estado. Para ter acesso, é fundamental que a família esteja registrada nos levantamentos oficiais da Defesa Civil e da assistência social local logo após o desastre.
Indenização ou nova moradia?
A responsabilidade do Estado se torna ainda maior quando fica comprovado que o desastre poderia ter sido evitado. Se a área era conhecida como de risco e não foram tomadas medidas preventivas, como obras de contenção ou a remoção prévia dos moradores, o poder público pode ser obrigado a indenizar as vítimas por danos materiais e morais.
Essa indenização visa cobrir o valor dos imóveis perdidos, móveis e outros bens destruídos causados pelos deslizamentos de terra. Em outros cenários, a solução oferecida é o reassentamento, que consiste na entrega de uma nova casa para a família em um local seguro, por meio de programas habitacionais.
A escolha entre indenização ou uma nova moradia depende de cada caso e das políticas públicas disponíveis na região. A Justiça geralmente avalia a omissão do poder público e o grau dos danos sofridos pelas vítimas para definir a forma de reparação.
Como buscar seus direitos
Para garantir o acesso a esses direitos, é essencial seguir alguns passos. A organização e a busca por orientação correta podem acelerar o processo de recebimento de auxílio. Veja o que fazer:
- Procure a Defesa Civil: o primeiro passo é informar o ocorrido e solicitar uma vistoria no imóvel para obter um laudo técnico que ateste a condição de risco ou a destruição.
- Cadastre-se no CRAS: procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e ter acesso a benefícios sociais emergenciais.
- Documente tudo: reúna o máximo de provas possível, como fotos e vídeos da casa antes e depois do deslizamento, documentos pessoais, comprovantes de residência e notas fiscais de bens perdidos.
- Busque a Defensoria Pública: caso encontre dificuldades para receber o auxílio, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar um advogado.










