Com o alerta de tempestades severas na Região Sul, a preocupação com quedas de energia aumenta. Muitos consumidores não sabem, mas a interrupção do serviço pode gerar o direito a indenizações por danos em aparelhos elétricos e até pela perda de alimentos que estavam na geladeira ou no freezer.
As regras, estabelecidas pela Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em vigor desde abril de 2022, obrigam as distribuidoras a ressarcir os consumidores por prejuízos causados diretamente por falhas no fornecimento. Entender como proceder é fundamental para garantir esse direito.
Aparelhos queimados: como pedir o ressarcimento?
Caso um eletrodoméstico queime após uma variação de tensão ou um apagão, os consumidores têm até 5 anos, a partir da data do ocorrido, para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia. No entanto, é recomendável fazer o pedido em até 90 dias para ter acesso a um procedimento simplificado e mais rápido.
O contato pode ser feito por telefone, site oficial, aplicativo ou em um posto de atendimento presencial. É fundamental anotar o número de protocolo gerado, pois ele serve como comprovante do pedido.
Para pedidos feitos dentro do prazo de 90 dias, a distribuidora tem 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado — e o consumidor não deve consertá-lo antes dessa vistoria. Para itens de refrigeração, como geladeiras e freezers, o prazo para a inspeção é de um dia corrido. Após a vistoria, a companhia tem 15 dias para informar o resultado da análise. Se o pedido for aprovado, a distribuidora deve, em até 20 dias corridos, consertar o aparelho, substituí-lo por um novo ou pagar o valor correspondente em dinheiro.
E os alimentos estragados na geladeira?
A responsabilidade da distribuidora também se estende a prejuízos com alimentos que estragaram pela falta de refrigeração. O procedimento para solicitar o ressarcimento é parecido com o de aparelhos danificados e deve ser feito no mesmo canal de atendimento.
Neste caso, é essencial produzir provas do prejuízo. Os consumidores devem fotografar ou filmar os produtos perdidos antes de descartá-los e, se possível, guardar as notas fiscais das compras recentes. Essas evidências são cruciais para comprovar o dano.
A distribuidora só pode negar o pedido se comprovar que o problema não teve relação com a rede elétrica, como um defeito na instalação interna do imóvel do cliente ou o uso incorreto do equipamento.
Se a empresa negar o ressarcimento ou não cumprir os prazos, o consumidor pode registrar uma queixa no Procon de sua cidade. Outra alternativa é recorrer ao Juizado Especial Cível para buscar a reparação do prejuízo.










