A recente ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Havan, que pede R$ 30 milhões por dano moral coletivo, colocou em evidência o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Até 1º de setembro de 2026, o órgão já recebeu 256 denúncias sobre o tema em todo o país, mostrando que a prática de pressionar funcionários por seu voto é uma preocupação real.
O assédio eleitoral acontece quando um empregador usa sua posição de poder para coagir, ameaçar, prometer benefícios ou constranger um funcionário a votar em um determinado candidato ou partido. Essa conduta é ilegal porque fere a liberdade de escolha e o direito ao voto secreto, garantidos pela Constituição.
A pressão não precisa ser explícita, como uma ameaça de demissão. Pode ocorrer de forma sutil, por meio de discursos em reuniões, e-mails corporativos ou mesmo pela imposição do uso de roupas e adesivos de campanha. Qualquer ato que crie um ambiente intimidatório para influenciar a decisão política do empregado pode ser enquadrado como assédio.
O que pode ser considerado assédio eleitoral?
A conduta do empregador pode variar, mas geralmente envolve o abuso de sua autoridade para interferir na liberdade política do funcionário. Situações comuns que configuram assédio eleitoral incluem:
- ameaçar demitir ou rebaixar quem não votar no candidato indicado;
- prometer promoções, aumentos ou outros benefícios em troca do voto;
- obrigar o uso de camisetas, broches ou adesivos de um candidato;
- fazer perguntas sobre a intenção de voto do funcionário;
- criar um ambiente hostil para quem tem opinião política diferente;
- oferecer transporte para o local de votação condicionado ao voto.
Como fazer uma denúncia
Quem se sentir vítima de assédio eleitoral pode registrar uma denúncia de forma anônima e segura no site do Ministério Público do Trabalho. O processo é online e sigiloso, garantindo a proteção do denunciante. Para acessar, basta procurar pelo sistema de denúncias no portal do MPT.
É importante reunir o máximo de provas possível, como gravações, e-mails, mensagens de WhatsApp ou o contato de testemunhas que presenciaram a coação. Esses materiais fortalecem a investigação. Outra opção é procurar o sindicato da sua categoria profissional, que também pode oferecer orientação e suporte jurídico.
Empresas condenadas por assédio eleitoral podem ser obrigadas a pagar multas e indenizações por dano moral coletivo em ações civis públicas, como no caso que envolve a Havan. As penalidades buscam reparar o prejuízo causado aos trabalhadores e inibir que a prática se repita.








