
O medo de perder o emprego ou ser punido ainda é a principal barreira para quem sofre assédio no ambiente de trabalho no Brasil. É o que revela pesquisa inédita da CLA Brasil, com apoio do Ouvidor Digital: 94,5% dos profissionais afirmam perceber receio de retaliação entre colegas que denunciam situações de violência ou assédio moral e sexual. O dado expõe uma contradição: embora 81,4% das empresas afirmem ter políticas internas contra assédio, apenas 52,9% dos trabalhadores confiariam em um canal de denúncias para relatar um caso.
O levantamento, ouviu 1.200 profissionais de diferentes setores entre março e abril deste ano, também mostra que comportamentos inadequados de lideranças são tolerados quando há alta performance, 72,7% dos entrevistados concordam com essa afirmação. Para 71,8%, situações abusivas são normalizadas em nome da pressão por resultados.
Os números refletem um cenário que já chega ao Judiciário. De acordo com dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), entre 2020 e 2025 foram abertas 601.538 novas ações por indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, já são mais de 30 mil processos, média de 7,5 mil por mês.
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Lei 14.457/22 e NR-1 mudam regras
A legislação trabalhista avança, mas a prática esbarra na cultura organizacional. Desde 2022, a Lei 14.457/22 obriga empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) a adotar medidas concretas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho. Entre as exigências estão: código de conduta, canal de denúncias com anonimato garantido, apuração formal dos fatos e treinamentos periódicos.
Mais recentemente, a atualização da NR-1, em vigor desde maio deste ano, incluiu os chamados riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O texto do Ministério do Trabalho e Emprego é claro: a avaliação deve focar nas condições de trabalho, como pressão excessiva, assédio, falta de suporte e medo de represálias, e não na vida pessoal ou na saúde mental individual do trabalhador.
A medida, no entanto, foi parcialmente suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Em junho, o STF concedeu 90 dias para suspender multas e sanções específicas sobre riscos psicossociais, aguardando conciliação sobre critérios de fiscalização. As diretrizes da norma, porém, continuam valendo, e empresas já começam a revisar seus programas de gestão de riscos.
“Denúncia é termômetro, não diagnóstico”, diz especialista
Para Paulo Acorroni, CEO do Ouvidor Digital, o canal de denúncias não deve ser visto apenas como um instrumento reativo, mas como uma ferramenta de prevenção. “Uma denúncia isolada é um caso. Várias denúncias apontando o mesmo padrão, mesma liderança, mesma área, mesmo tipo de conduta, são um sinal de que algo na estrutura precisa mudar”, afirma.
Ele ressalta que o papel da empresa não é investigar a vida pessoal do funcionário, mas sim eliminar fatores internos que adoecem. “Não se trata de saber se o colaborador está ansioso ou deprimido. Trata-se de perguntar: existe assédio? Há pressão abusiva? As pessoas têm medo de falar? Essas perguntas a empresa é obrigada a responder.”
Campanhas de conscientização em setembro são bem-vindas, mas insuficientes. “Cultura não se constrói em 30 dias. Se a empresa quer contribuir de verdade para a saúde mental, precisa atuar o ano inteiro”, diz Acorroni.
A Fundacentro, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, defende uma abordagem menos individualizante para os riscos psicossociais, focada em intervenções sobre a gestão e a organização do trabalho. Nesse sentido, políticas antissédio, treinamento de lideranças, atuação efetiva da CIPA e canais de denúncia confiáveis deixam de ser iniciativas isoladas e passam a compor uma estrutura permanente de vigilância e prevenção.

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