A troca de acusações entre os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, durante uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de setembro de 2026, levantou um debate sobre os limites da imunidade e da responsabilidade entre os membros da Corte. A discussão ganhou força após Mendes chamar Mendonça de “pixuleco” e “boneco eleitoral”, tanto no plenário quanto em publicações em redes sociais, gerando questionamentos sobre possíveis consequências disciplinares ou judiciais.
O termo “pixuleco” ganhou notoriedade nacional a partir de 2015 ao nomear o boneco inflável de Luiz Inácio Lula da Silva, na época ex-presidente, vestido de presidiário, que se tornou um símbolo em manifestações populares da época.
Em tese, um ministro pode, sim, processar um colega por ofensas. As declarações podem ser enquadradas como crimes contra a honra, como injúria, calúnia ou difamação. Nesse cenário, caberia ao ofendido apresentar uma queixa-crime. O processo correria no próprio STF, que tem a competência para julgar seus membros, em uma situação juridicamente complexa e inédita.
A via disciplinar é outra possibilidade, embora mais remota. O ministro que se sentir ofendido poderia fazer uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidiria se apresenta ou não uma denúncia formal ao Supremo. A avaliação levaria em conta o contexto da discussão e a gravidade das palavras proferidas.
Existe um código de ética no STF?
Diferentemente de outras categorias do Judiciário, o STF não possui um código de ética próprio e público para regular a conduta de seus ministros. As regras gerais que se aplicam a todos os magistrados do país estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979. A Loman estabelece deveres como manter uma conduta irrepreensível na vida pública e particular.
No entanto, a aplicação de sanções a um ministro do STF com base nessa lei é um caminho complicado. A Constituição prevê que os ministros são vitalícios e só podem perder o cargo após uma sentença judicial transitada em julgado por crime comum ou em um processo de impeachment conduzido pelo Senado Federal por crime de responsabilidade.
Apesar das ferramentas legais disponíveis, a tradição e a dinâmica interna do STF tornam improvável que uma ofensa pública entre ministros resulte em um processo formal. Questões como essa costumam ser resolvidas internamente, longe dos tribunais, para preservar a imagem e a estabilidade institucional da Corte.








