A chegada do quinto dia útil do mês gera dúvidas recorrentes, principalmente sobre a inclusão de sábados e feriados no cálculo para o pagamento de salários. Compreender a regra é fundamental para o planejamento financeiro e para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, mesmo que não haja expediente na empresa. Apenas domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais) são excluídos do cálculo.
Atenção: é fundamental verificar se a convenção ou o acordo coletivo de sua categoria profissional estabelece uma regra diferente. Algumas categorias podem ter prazos mais benéficos, como o pagamento em uma data anterior ou a desconsideração do sábado na contagem dos dias úteis.
Exemplo prático: cálculo para o quinto dia útil de abril de 2026
Para ilustrar a regra, vamos usar como exemplo o pagamento do salário de março de 2026, que deve ser pago em abril. Nesse mês, a contagem é influenciada pelo feriado da Paixão de Cristo. Veja o passo a passo:
- 1º de abril (quarta-feira): primeiro dia útil
- 2 de abril (quinta-feira): segundo dia útil
- 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional), não conta
- 4 de abril (sábado): terceiro dia útil
- 5 de abril (domingo): não conta
- 6 de abril (segunda-feira): quarto dia útil
- 7 de abril (terça-feira): quinto dia útil
Portanto, a data-limite para as empresas depositarem o salário de março de 2026 é o dia 7 de abril, uma terça-feira. É importante lembrar que feriados municipais também podem alterar a data, sendo necessário verificar o calendário da cidade onde a empresa está sediada.
Caso o pagamento ocorra após essa data, a empresa está em atraso. A legislação prevê a correção monetária do valor devido e, dependendo da convenção coletiva, podem ser aplicadas multas e outras penalidades ao empregador que não cumprir o prazo legal.










