Moradores do Distrito Federal já podem solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), cuja emissão na capital federal começou em novembro de 2023. O documento, que unifica o registro geral (RG) ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação, está sendo emitido nos postos de atendimento da Polícia Civil (PCDF) e nas unidades do Na Hora. A mudança visa aumentar a segurança e facilitar o acesso a serviços públicos.
O processo é simples. Para atendimento nas unidades do Na Hora, é necessário fazer agendamento eletrônico pela internet. Já nos postos da Polícia Civil, o atendimento também pode ser feito por ordem de chegada. Em ambos os casos, o cidadão precisa comparecer ao local escolhido com a documentação exigida para a coleta de dados biométricos e da fotografia, que é tirada no momento do atendimento.
A primeira via da CIN, assim como suas renovações, é gratuita. O prazo para a retirada do documento físico é de aproximadamente 20 dias úteis. Após a emissão, a versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br, que pode ser baixado em celulares com sistemas Android e iOS.
Passo a passo para emitir a CIN
O primeiro passo é acessar o site da Polícia Civil do DF ou a plataforma do Na Hora para realizar o agendamento, quando necessário. É fundamental preencher os dados com atenção e escolher o posto de atendimento mais conveniente. A disponibilidade de vagas varia conforme a demanda de cada unidade, por isso é recomendável verificar o sistema com frequência.
No dia e hora agendados, o solicitante deve ir ao posto com os documentos originais em mãos. Não é necessário levar fotografia 3×4, pois a imagem facial é capturada digitalmente durante o atendimento. Menores de 16 anos devem estar acompanhados por um dos pais ou responsável legal.
Quais documentos levar?
A documentação é um ponto crucial para garantir que a emissão ocorra sem imprevistos. É obrigatório apresentar os seguintes itens na versão original e em bom estado de conservação:
- Certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento (para casados, divorciados ou viúvos).
- Comprovante de inscrição no CPF, que pode ser emitido no site da Receita Federal. O número deve estar em situação regular.
- Comprovante de residência recente, como contas de água, luz ou telefone.
Opcionalmente, o cidadão pode solicitar a inclusão de outras informações, como tipo sanguíneo e fator RH (mediante apresentação de exame laboratorial), disposição para doação de órgãos e números de outros documentos, como CNH, título de eleitor e certificado militar.
Vale lembrar que o documento antigo, o RG, continua válido em todo o território nacional até 2032. A transição para a CIN será gradual, e não há necessidade de correria para substituir o modelo atual se ele estiver dentro da validade e em boas condições.










