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Tenho antecedentes criminais: posso ser impedido de arrumar emprego?

Por Lara
16/04/2026
Em Curiosidades
Créditos: depositphotos.com / Nomadsoul1

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Muitos brasileiros com antecedentes criminais se perguntam se essa condição pode ser um obstáculo para conseguir um emprego. A resposta, na maioria dos casos, é não. A exigência de ficha criminal limpa para vagas de trabalho é considerada uma prática discriminatória pela Justiça do Trabalho, pois viola direitos fundamentais como a dignidade humana, a intimidade, o direito à não discriminação e à reintegração social.

Contudo, existem situações específicas em que a consulta aos antecedentes é permitida por lei. A regra geral é que a checagem só é válida quando a natureza do cargo exige um alto grau de confiança e a medida se mostra indispensável para garantir a segurança de terceiros ou do patrimônio da empresa.

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Quando a consulta de antecedentes criminais é permitida?

A legislação e as decisões judiciais estabelecem que a exigência da certidão de antecedentes criminais só é válida quando a natureza da função justifica a medida. Isso significa que a empresa precisa comprovar que a informação é relevante para o desempenho da atividade.

Alguns exemplos de cargos em que a solicitação é considerada legal incluem:

  • cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência;
  • profissionais que trabalham em bancos e instituições financeiras;
  • trabalhadores que manuseiam armas, como vigilantes e seguranças;
  • motoristas de transporte de cargas ou de passageiros;
  • empregados da agroindústria que manejam ferramentas perfurocortantes;
  • funcionários que lidam com informações sigilosas ou substâncias perigosas.

O que diz a Justiça do Trabalho?

Em 2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese no Tema Repetitivo nº 1, consolidando o entendimento de que solicitar a ficha criminal fora dessas exceções pode gerar o direito a indenização por dano moral. A recusa de um candidato com base em um antecedente que não tem relação direta com as funções do cargo é vista como um ato discriminatório.

É importante destacar que, mesmo nos casos em que a consulta é permitida, a empresa deve analisar se o crime cometido tem de fato relação com a atividade a ser exercida. Uma condenação antiga por um delito leve, por exemplo, não deveria impedir alguém de trabalhar em uma função que não apresente riscos relacionados.

Caso um candidato se sinta lesado por uma exigência indevida ou por uma recusa que considere discriminatória, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para questionar a decisão da empresa e pedir uma reparação pelo dano sofrido.

Tags: antecedentes criminaisCuriosidadesEmpregoJustiça do TrabalhoTribunal Superior do Trabalho
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