O prazo para a entrega da declaração do IR 2026 termina em 29 de maio, às 23h59, e faltam poucos dias para o encerramento. Quem não enviar o documento à Receita Federal dentro desse período ficará em situação irregular e terá que pagar multa pelo atraso, que começa a ser contada a partir do primeiro dia útil após o fim do prazo.
Se você ainda não enviou a sua declaração do Imposto de Renda, aproveite os dias restantes para evitar penalidades e garantir a restituição, se for o caso, nos primeiros lotes. Caso perca o prazo, veja abaixo como regularizar a situação e quais são as consequências.
O valor da multa para quem entregar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo será calculado de duas formas, prevalecendo sempre o maior valor entre elas. A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um limite máximo de 20% do total.
Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou até mesmo tenha direito à restituição, a Receita Federal aplicará uma multa mínima. Para a declaração de 2026, o valor mínimo estabelecido é de R$ 165,74. Portanto, mesmo quem não tiver imposto devido precisará arcar com essa taxa mínima pelo atraso.
IR 2026: Como regularizar a situação se perder o prazo?
Caso você perca o prazo, regularizar a pendência com a Receita Federal é um processo simples. O contribuinte deverá seguir os mesmos passos de quem declara dentro do prazo, utilizando o programa oficial do Imposto de Renda. A recomendação, nesse cenário, é resolver a situação o quanto antes para evitar que a multa aumente com juros.
Veja o passo a passo para enviar a declaração em atraso:
- Baixe o programa do Imposto de Renda 2026 no site da Receita Federal, caso ainda não o tenha.
- Preencha a declaração com todas as informações de rendimentos, despesas, bens e direitos.
- Após revisar os dados, selecione a opção “Entregar Declaração”.
- O sistema processará as informações e, ao identificar o atraso, emitirá a “Notificação de Lançamento da Multa” e o DARF para pagamento.
Como pagar a multa?
O DARF para o pagamento da multa será gerado assim que a declaração em atraso for enviada. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para quitar o valor sem a incidência de juros. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, caixas eletrônicos ou por meio do internet banking.
É fundamental quitar a multa dentro desse período. Caso contrário, juros de mora, calculados com base na taxa Selic, começarão a ser aplicados sobre o valor original, aumentando o prejuízo financeiro do contribuinte.







