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Show cancelado? Saiba quais são seus direitos na hora do reembolso

Por Larissa
13/05/2026
Em Notícias
Reprodução/Instagram

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O cancelamento de shows de Diogo Nogueira, internado por uma laringite bacteriana, trouxe à tona uma dúvida comum entre os fãs: como conseguir o reembolso do ingresso? A situação, que pode ocorrer por diversos motivos, desde problemas de saúde do artista até questões técnicas, é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei é clara: quando um serviço contratado não é prestado, o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago. Isso significa que a empresa responsável pela venda dos ingressos e pela organização do evento deve oferecer o reembolso total, sem reter nenhuma porcentagem do dinheiro.

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O motivo do cancelamento não altera o direito do cliente. Seja por uma emergência de saúde, como no caso de Diogo Nogueira, ou por qualquer outra razão, a responsabilidade de devolver o valor pago é da produtora do evento. A devolução deve incluir, em regra, não apenas o preço do ingresso, mas também eventuais taxas de conveniência cobradas na compra online, conforme interpretação do CDC.

Como pedir o reembolso do ingresso

O primeiro passo é entrar em contato com a empresa que vendeu o ingresso, seja a tiqueteira online ou a produtora do show. Geralmente, a própria organização divulga um comunicado oficial com as instruções para solicitar a devolução. Siga o passo a passo indicado por eles.

É fundamental guardar todos os comprovantes da compra, como e-mails de confirmação, faturas de cartão de crédito e o próprio ingresso, seja ele físico ou digital. Esses documentos são a prova da sua relação de consumo e serão essenciais caso haja algum problema no processo de reembolso.

O estorno deve ser feito pela mesma forma de pagamento utilizada na compra. Se a aquisição foi por cartão de crédito, o valor será creditado na fatura. Em caso de pagamento via Pix ou débito, o dinheiro deve ser depositado na conta de origem.

O prazo para reembolso pode variar conforme a forma de pagamento. Em compras por cartão de crédito, o estorno costuma levar de uma a duas faturas. Para outras formas de pagamento, o prazo deve ser informado pela empresa organizadora.

E se o show for remarcado?

Muitas vezes, a produtora oferece a opção de manter o ingresso para uma nova data. O consumidor, no entanto, não é obrigado a aceitar essa proposta. Caso a nova data não seja conveniente ou o cliente simplesmente prefira o dinheiro de volta, ele mantém o direito de solicitar o reembolso integral.

Se a empresa se recusar a devolver o valor ou não responder aos contatos, o consumidor pode buscar alternativas. Plataformas como consumidor.gov.br e Reclame Aqui também podem auxiliar na mediação do conflito. Se ainda assim o problema não for resolvido, o próximo passo é registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. A queixa pode ser feita online na maioria dos estados, anexando os comprovantes da compra e da tentativa de contato com a empresa.

Tags: diogo nogueirashow cancelado
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