A discussão sobre o fim da escala 6×1 avança no Congresso Nacional, com votação de uma das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) sobre o tema prevista para 26 de maio na comissão especial e 27 de maio no Plenário da Câmara. A medida, que pode alterar a jornada de 16 milhões de trabalhadores, impacta diretamente o cálculo do salário e das horas extras. Entender essas mudanças é fundamental para se preparar para a nova realidade.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reflete o limite constitucional de 44 horas semanais, geralmente distribuídas em seis dias de trabalho por um de folga. Se uma das PECs for aprovada, novos modelos, como a jornada 5×2 (cinco dias de trabalho por dois de folga), podem se tornar o padrão, reduzindo o limite semanal para 40 horas sem diminuir o salário mensal.
Essa alteração parece simples, mas afeta a base de cálculo de toda a remuneração. O principal impacto financeiro está no valor da sua hora de trabalho, que aumenta. Isso acontece porque o salário mensal permanece o mesmo, mas será dividido por um número menor de horas trabalhadas.
Como calcular o novo salário?
O cálculo para descobrir o valor da hora de trabalho é direto. A mudança principal está no divisor, que representa o total de horas mensais. Veja como funciona:
- Modelo atual (6×1): para uma jornada de 44 horas semanais, o divisor padrão é 220 horas mensais. Se o seu salário é de R$ 2.200, o valor da sua hora é de R$ 10 (2.200 / 220).
- Novo modelo (5×2): com a jornada reduzida para 40 horas semanais, o divisor passa a ser 200 horas mensais. Com o mesmo salário de R$ 2.200, o valor da sua hora sobe para R$ 11 (2.200 / 200).
Mesmo que o salário bruto não mude, o seu trabalho passa a ser mais valorizado por hora. Essa nova base de cálculo é o que determina o pagamento de outros adicionais, como as horas extras.
E as horas extras?
Com o aumento do valor da hora, o cálculo das horas extras também muda, tornando-as mais caras para o empregador e mais vantajosas para o funcionário. A CLT determina um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Usando o exemplo anterior, a diferença fica clara:
- Cálculo atual: com a hora a R$ 10, uma hora extra com 50% de acréscimo vale R$ 15.
- Cálculo novo: com a hora valendo R$ 11, a mesma hora extra passa a valer R$ 16,50.
Essa lógica se aplica também a outras verbas trabalhistas calculadas com base no salário-hora, como adicional noturno e adicional de periculosidade. É importante ressaltar que a proposta ainda está em tramitação e nada foi aprovado definitivamente. Para se tornar lei, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, um processo que pode levar tempo e sofrer ajustes.







