A proposta que cria um piso salarial nacional para advogados da iniciativa privada deu um passo importante na Câmara dos Deputados. O projeto de lei foi aprovado em novembro de 2024 pela Comissão de Trabalho e agora aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
O objetivo da medida é estabelecer uma remuneração mínima para a categoria em todo o país, valorizando a profissão e garantindo um patamar mais justo, especialmente para os profissionais em início de carreira. A aprovação na comissão representa uma vitória para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que articula a pauta há anos.
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Qual o valor do piso salarial proposto?
O texto aprovado na comissão estabelece um valor mínimo para o advogado empregado, vinculado à sua jornada de trabalho. A proposta fixa a remuneração nos seguintes termos:
- R$ 2.500 mensais para jornada de 20 horas semanais.
O projeto prevê ainda um acréscimo de 30% sobre o valor em caso de dedicação exclusiva. Os valores seriam corrigidos anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta também determina que os honorários de sucumbência, pagos pela parte perdedora em um processo, não integram o salário e devem ser repassados integralmente ao profissional.
É importante destacar que a medida valerá para os profissionais da advocacia contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ficam de fora os advogados do setor público, que possuem regras próprias de remuneração.
A regra também não substituirá acordos e convenções coletivas que já garantam um piso salarial superior ao proposto no projeto. Nesses casos, prevalece sempre o valor mais benéfico ao trabalhador.
Próximos passos da tramitação
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, se for aprovada pela CCJ, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
No Senado, a proposta será analisada pelas comissões pertinentes e, se aprovada, seguirá para a sanção do presidente da República para se tornar lei. Caso os senadores alterem o texto, ele deverá retornar à Câmara dos Deputados para uma nova votação sobre as mudanças.








