Sofrer um atropelamento é uma situação traumática que gera muitas dúvidas sobre como agir. A vítima tem direitos garantidos por lei, que vão desde o socorro imediato até a reparação financeira pelos danos sofridos. O primeiro passo é sempre buscar atendimento médico, mas, logo em seguida, é fundamental conhecer o processo para assegurar a devida assistência e compensação.
Independentemente de quem seja o culpado, a pessoa atropelada tem direito a receber ajuda do condutor do veículo. O motorista que não presta socorro comete um crime de trânsito. A prioridade máxima é a saúde, então o atendimento médico, seja pelo SAMU ou por meios próprios, deve ser a primeira providência.
O que fazer logo após o acidente
Após garantir o atendimento médico, é essencial documentar a situação. Se possível, anote a placa do veículo, o nome e o contato do motorista e de eventuais testemunhas. Fotos e vídeos do local do acidente, dos ferimentos e dos danos também são provas importantes para o futuro processo legal.
O próximo passo é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima ou online, dependendo do estado. Este documento oficializa o ocorrido e é indispensável para acionar seguros e solicitar qualquer tipo de indenização na Justiça. Guarde todos os comprovantes de despesas médicas, como receitas, notas fiscais de medicamentos e recibos de consultas.
Conheça seus principais direitos
A vítima de atropelamento pode buscar a reparação por diferentes tipos de danos. Os danos materiais incluem os custos com tratamento médico, fisioterapia, medicamentos e até mesmo objetos pessoais danificados no acidente, como roupas e celulares. É preciso comprovar todas as despesas.
Existem também os danos morais, que se referem ao sofrimento psicológico e à dor causada pelo acidente. Além disso, se a vítima ficar impossibilitada de trabalhar, ela tem direito a uma pensão correspondente ao período de afastamento ou uma indenização por lucros cessantes, que cobre o que ela deixou de ganhar.
É importante destacar que o seguro obrigatório DPVAT foi extinto em 2020, e o SPVAT, que seria seu substituto, foi revogado em dezembro de 2024 antes mesmo de entrar em vigor. Portanto, em 2026, vítimas de atropelamento devem buscar indenização diretamente do responsável pelo acidente, através de ação judicial ou acordo extrajudicial. Caso o motorista possua seguro de automóvel privado com cobertura para terceiros, este pode ser acionado para cobrir os danos.









