Polêmicas familiares frequentemente trazem à tona uma dúvida comum: um ex-cônjuge tem direito à herança? A resposta direta da lei é não. A partir do momento em que o divórcio é oficializado, o vínculo matrimonial se encerra e, com ele, o direito de sucessão sobre os bens do ex-parceiro.
É fundamental não confundir a partilha de bens, que ocorre durante o processo de divórcio, com a herança, que é a transmissão do patrimônio após a morte. Na separação, o que era do casal é dividido conforme o regime de bens escolhido, como a comunhão parcial ou universal. A herança, por outro lado, destina-se aos herdeiros legais, categoria da qual o ex-cônjuge é excluído.
O mesmo princípio vale para a união estável. Uma vez que a dissolução da união é formalizada, o ex-companheiro ou ex-companheira também deixa de ser considerado herdeiro, não participando da futura divisão do patrimônio deixado pela pessoa falecida.
E se o casal estava separado, mas não divorciado?
A situação muda se o casal estava apenas separado de fato, sem ter oficializado o divórcio. Para esses casos, o Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem regras claras para definir o direito à herança.
De acordo com o artigo 1.830 do Código Civil, se a separação de fato já durava mais de dois anos antes do falecimento, o cônjuge sobrevivente perde o direito à herança. A interpretação é que o fim da convivência descaracterizou a sociedade conjugal. No entanto, a lei prevê uma exceção: o direito sucessório é mantido se for provado que a convivência se tornou impossível sem culpa do cônjuge sobrevivente.
Se, durante a separação de fato, a pessoa falecida iniciou uma nova união estável, o direito à herança será, em regra, do novo companheiro ou companheira, e não do cônjuge com quem ainda era legalmente casada. A formalização do divórcio continua sendo a forma mais segura de delimitar os direitos patrimoniais e evitar disputas futuras, garantindo clareza para todos os envolvidos.








