A recente decisão do Grupo Pontal-Thopen, que atua com geração distribuída de energia renovável, de formalizar seu pedido de recuperação judicial em agosto de 2026, após obter uma tutela cautelar em julho, acende um alerta para muitos trabalhadores. A dúvida principal é se uma empresa em recuperação judicial pode demitir funcionários. A resposta é sim, e essa medida é relativamente comum durante o processo de reorganização financeira de uma companhia.
O objetivo da recuperação judicial é justamente permitir que a empresa continue operando, evite a falência e consiga honrar seus compromissos com credores, fornecedores e, claro, com os próprios colaboradores. Para isso, muitas vezes é necessário um plano de reestruturação que inclui o corte de custos, e as demissões podem ser parte dessa estratégia para garantir a sobrevivência do negócio.
É fundamental entender que a recuperação judicial não suspende os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo de demissão segue as mesmas regras aplicadas a qualquer outra empresa. Isso significa que o colaborador dispensado sem justa causa continua tendo direito a todas as verbas rescisórias.
Quais são os direitos do trabalhador?
Se a demissão ocorrer sem justa causa durante o período de recuperação judicial, o funcionário deve receber todos os seus direitos garantidos por lei. A lista inclui:
Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, conforme o caso.
Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de um terço constitucional.
13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano.
Saque do FGTS: liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Multa de 40% do FGTS: valor calculado sobre o total depositado pela empresa.
A principal dificuldade, no entanto, pode ser o recebimento desses valores. É importante ressaltar que os créditos trabalhistas entram em uma fila de pagamento, mas têm prioridade legal sobre a maioria das outras dívidas. Os débitos gerados antes do pedido de recuperação são incluídos no plano de pagamento geral, que pode prever parcelamentos. Já as verbas rescisórias de demissões ocorridas após o início do processo são consideradas “extraconcursais” e têm preferência no pagamento, dependendo do caixa da empresa.









