Bebida e direção

PRF inicia Operação Carnaval e pede prudência nas estradas do país

Corporação inicia fiscalização reforçada nesta sexta-feira (9/2). No ano passado, mais de dois mil motoristas foram autuados pelo consumo de álcool ou recusa em fazer o bafômetro

Embora o foco seja a direção sob efeito de álcool, a PRF vai fiscalizar também manobras arriscadas e itens obrigatórios nos veículos -  (crédito: PRF/Divulgação)
Embora o foco seja a direção sob efeito de álcool, a PRF vai fiscalizar também manobras arriscadas e itens obrigatórios nos veículos - (crédito: PRF/Divulgação)
postado em 08/02/2024 19:12

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta sexta-feira (9/2) a Operação Carnaval. A corporação visa combater a combinação de álcool e direção, muito comum no feriado. Com efetivo reforçado e posicionamento estratégico das equipes, a PRF também vai fiscalizar itens obrigatórios nos veículos e manobras arriscadas nas vias.

No ano passado, a operação autuou mais de dois mil motoristas que consumiram bebidas alcoólicas ou que se recusaram a fazer o teste do bafômetro após a abordagem, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em preparação para o feriado, a PRF divulgou recomendações para os motoristas que pretendem pegar as estradas (leia abaixo).

"Foi exigido da gestão da PRF um planejamento minucioso para a coordenação das ações nos dias de carnaval. Assim como orientamos nossas equipes para serem enfáticas no cunho educativo das abordagens, pedimos aos motoristas, passageiros e pedestres que adotem a prudência como norte de comportamento nas estradas", declarou a chefe da Coordenação de Policiamento e Fiscalização da PRF, Neila Cardoso.

"O trânsito, como espaço colaborativo, requer um esforço de todos os agentes envolvidos para a construção de um ambiente de paz e segurança", acrescentou. A Operação Carnaval 2024 ficará em vigor até as 23h59 da quarta-feira de cinzas (14).

Confira as recomendações da PRF para dirigir em segurança nas estradas:

1- Revisão preventiva

Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado de conservação; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatórios, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.

2- Atenção redobrada

Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da rodovia sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local. Os condutores também devem redobrar a atenção em cruzamentos e áreas urbanas.

3- Dias chuvosos

Para os dias chuvosos, a PRF orienta aos motoristas transitar com velocidade moderada, sempre à direita da via, acender os faróis (baixo), manter distância segura do outro veículo que segue à frente e evitar manobras e freadas bruscas. Procure um lugar considerado seguro fora da pista. Os acidentes que ocorrem sob chuva geralmente são provocados pela diminuição da visibilidade, falta de atenção ou velocidade incompatível.

4- Pausas para descanso

O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da ‘hipnose rodoviária’, que pode diminuir a percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora. Buscar evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros.

5- Planejamento da viagem

O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer e das condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer a documentação de identificação pessoal e a do veículo.

6- Cinto de segurança

Use sempre o cinto de segurança. Este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Crianças devem viajar nos dispositivos de retenção de crianças, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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