
O Ministério do Turismo publicou nesta semana novas diretrizes para o setor hoteleiro, com mudanças nas normas de entrada e saída de hóspedes e na forma de registro nas unidades de hospedagem. A partir de 15 de dezembro, diárias deverão considerar o período de 24 horas, e os hotéis poderão cobrar tarifas adicionais por check-in antecipado ou check-out após o horário, desde que haja comunicação prévia.
Os estabelecimentos ficam responsáveis por informar, com antecedência e de forma clara, os horários definidos, tanto diretamente quanto por meio de agências e plataformas digitais. A norma também estabelece um intervalo de até três horas entre uma estadia e outra, destinado exclusivamente à higienização dos quartos, sem custo extra ao cliente. Estão incluídas nesse processo a troca de roupas de cama e toalhas, além da limpeza completa do ambiente.
A frequência da arrumação deve seguir critérios relacionados ao tipo de hospedagem. O hóspede pode optar por dispensar o serviço, desde que a decisão não comprometa as condições sanitárias do local nem a segurança dos demais usuários.
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Outra medida anunciada foi a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O novo sistema, que substitui o modelo em papel, permitirá o preenchimento remoto das informações por meio de QR Code ou link. A digitalização também facilitará o envio automático de dados às autoridades, com o objetivo de gerar estatísticas em tempo real sobre o turismo interno.
A autenticação será feita pela conta Gov.br e o uso da plataforma será obrigatório para todos os meios de hospedagem.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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