
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira (22/1), uma Resolução que define as regras nacionais para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o Brasil.
De acordo com a resolução, a prescrição deve ser feita durante a consulta de enfermagem e seguir protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde ou por programas públicos. O texto também esclarece que a legislação brasileira não considera a prescrição de medicamentos como atividade exclusiva de médicos.
A regra vale para qualquer serviço de saúde, público ou privado, voltado à promoção, prevenção, tratamento ou reabilitação. As receitas precisam conter:
- Identificação do protocolo utilizado e o ano de publicação;
- Nome e CNPJ da instituição de saúde;
- Nome do enfermeiro, número do Coren e assinatura;
- Identificação do paciente (nome e CPF ou data de nascimento);
- Nome genérico do medicamento, forma de uso e dosagem.
A resolução apresenta uma lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, servindo como referência para os protocolos locais. Estados e municípios podem ampliar essa lista, desde que as mudanças sejam incluídas oficialmente nos protocolos de saúde. Entre eles estão:
- Medicamentos para a saúde da mulher e o pré-natal, como ácido fólico e tratamentos para infecções;
- Remédios para doenças crônicas, como diabetes e hipertensão;
- Tratamentos para infecções, como ISTs, tuberculose, hanseníase e dengue;
- Medicamentos e suplementos usados na saúde da criança.
A norma, que já está em vigor, ainda permite o uso de prontuários e receitas totalmente digitais, desde que tenham assinatura eletrônica segura. Caso ocorram reações adversas aos medicamentos, a notificação aos órgãos de vigilância é obrigatória.

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