
A Prefeitura de Curitiba realizou a internação involuntária de uma pessoa em situação de rua após a publicação de uma norma municipal que autoriza esse tipo de procedimento em casos específicos. A ação, que ocorreu em 9 de janeiro, foi divulgada em vídeo nas redes sociais oficiais do município no dia 13 do mesmo mês.
Segundo a prefeitura, a abordagem ocorreu após equipes identificarem que uma mulher em situação de rua apresentava agitação, confusão e desorientação, associadas à intoxicação por uso de drogas. De acordo com a administração municipal, o quadro representava risco à própria vida da mulher e à segurança de pessoas que circulavam na região.
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Na publicação, o município informou que a internação seguiu critérios técnicos e protocolos previstos na Política Nacional de Saúde Mental. A prefeitura afirmou ainda que a internação involuntária é um recurso terapêutico previsto em lei, utilizado apenas quando considerado indispensável para a estabilização clínica, mediante decisão médica e acompanhamento especializado.
A ação contou com a atuação integrada de equipes da Secretaria Municipal da Saúde, da Fundação de Ação Social e da Guarda Municipal. Conforme a prefeitura, a primeira abordagem foi feita pela equipe do Consultório na Rua, que avaliou a necessidade de estabilização clínica. Em seguida, o Serviço de Unidade de Atendimento Móvel foi acionado e, após o cumprimento dos protocolos e do atendimento inicial, a mulher foi encaminhada para a Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce.
De acordo com o governo municipal, a paciente passará por um processo de desintoxicação e estabilização clínica antes de eventual internação em leito de saúde mental. A prefeitura informou que, após a estabilização e o tratamento, será oferecido apoio para a recuperação e a reinserção social.
Em declaração divulgada pela administração municipal, o prefeito Eduardo Pimentel afirmou que determinou a adoção de um novo protocolo para atuação em situações de risco à vida. Segundo ele, a internação involuntária será aplicada apenas em casos extremos, com critério técnico e avaliação médica.
A internação involuntária é prevista na Política Nacional de Saúde Mental, conforme a Lei nº 10.216/2001, e pode ser adotada apenas em situações específicas, mediante critérios rigorosos. A decisão cabe exclusivamente a profissional médico e do Conselho Federal de Medicina, quando for imprescindível para garantir a estabilidade clínica, houver indicação inequívoca como melhor conduta terapêutica e estiverem esgotados os recursos extra-hospitalares.
Entre os critérios considerados pelas equipes municipais estão a incapacidade grave de autocuidado, risco à vida, risco de autoagressão ou heteroagressão, prejuízos graves à saúde, risco moral ou patrimonial e ameaça à ordem pública.
O Correio procurou a Prefeitura de Curitiba para saber se houve novas internações involuntárias e para obter informações atualizadas sobre o estado de saúde da pessoa atendida, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.
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