
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por decisão unânime, na última terça-feira (3/2) a Escola Waldorf Rudolf Steiner, de São Paulo, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais ao pai da adolescente Victoria Mafra Natalini. A jovem foi morta por asfixia durante uma excursão escolar em 2015.
O Correio tenta contato com a escola para um possível pronunciamento sobre a decisão. Em caso de resposta, o texto será atualizado.
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Entre 2017 e 2018, a escola foi condenada em 1ª instância ao pagamento desse valor. Pórem, em 2019 e 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a indenização para R$ 400 mil, sem apresentar uma justificativa clara sobre os aspectos que motivaram a diminuição do valor.
A família recorreu ao STJ alegando falhas graves da escola e sustentando que o caso não se tratava de um acidente. O ministro Antônio Carlos Ferreira acolheu o recurso e restabeleceu o valor original de R$ 1 milhão, reconhecendo a responsabilização civil da instituição.
Inicialmente, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Jundiaí apontou a causa da morte como indeterminada. Posteriormente, um novo exame realizado por um detetive particular contratado pelo próprio pai da adolescente concluiu que a morte se deu por asfixia mecânica por modalidade direta.
Relembre o caso
Na manhã do dia 16 de setembro de 2015, alunos do Colégio Waldorf Rudolf Steiner participaram de um passeio escolar em uma fazenda localizada em Itatiba, a cerca de 80 km da capital paulista. Durante a excursão, a adolescente Victoria Mafra Natalini, de 17 anos à época, foi ao banheiro e não retornou. Por volta das 16h30, os colegas notaram a ausência. No fim da tarde, o corpo da jovem foi encontrado.
O episódio marcou o início de um longo processo judicial. Inicialmente, cogitou-se a hipótese de acidente, como sufocamento acidental. A ausência de testemunhas diretas e câmeras de segurança dificultou a apuração, assim como o fato de a escola ter proibido o uso de celulares durante a viagem, o que foi considerado uma falha grave. Nenhum suspeito foi identificado até hoje.
Após oito anos, o promotor ofereceu denúncia contra funcionários da escola. Com isso, a responsabilidade recaiu sobre a instituição, devido a falhas de supervisão e segurança durante a excursão. Agora, dez anos depois, o STJ reconheceu que não se tratou de um acidente, mas de homicídio, e condenou a escola ao pagamento de R$ 1 milhão.
Falhas apontadas pelo STJ
- Supervisão insuficiente: a adolescente foi ao banheiro sozinha, sem acompanhamento de monitor(a);
- Demora na percepção do desaparecimento: a ausência só foi percebida após cerca de duas horas, e a defesa cívil só foi acionada quatros horas após o desaparecimento;
- Proibição de celulares: a falta de comunicação dificultou pedidos de ajuda e localização rápida;
- Falta de protocolos de segurança: o STJ reconheceu que a escola tinha responsabilidade integral pela integridade da aluna e deveria ter seguido regras rígidas de proteção.
Por fim, a Corte concluiu que a instituição não cumpriu seu dever de guarda e vigilância, o que resultou na morte da estudante. Para o pai da adolescente: “A decisão do STJ representa um marco jurídico de altíssima relevância, pois, embora nenhum valor pague a vida de minha filha, essa vitória suplanta o aspecto financeiro.”
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
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