Minas Gerais

Decisão que absolveu estuprador foi publicada com trecho em IA

Relator do caso esqueceu "prompt" para ferramenta de chatbot na versão final do texto, pedindo modificações em um dos parágrafos

Texto manteve a versão original do trecho e a modificada por ferramenta de IA não identificada  -  (crédito: Rosana Magri/TJMG)
Texto manteve a versão original do trecho e a modificada por ferramenta de IA não identificada - (crédito: Rosana Magri/TJMG)

O texto da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absorveu um suspeito de 35 anos da condenação por estupro de uma menina de 12 anos continha um trecho com comandos para uso de inteligência artificial (IA).

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Conforme publicado pelo G1, na página 45 do documento, o desembargador e relator do caso, Magid Nauef Láuar, manteve o comando “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, indicando o uso de ferramenta de IA não identificada na redação do texto. Os comandos para os chatbots inteligentes, como o ChatGPT e Gemini, são conhecidos como "prompts". 

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Nos trechos seguintes, aparecem duas versões do mesmo parágrafo, uma escrita pelo relator e outra pela IA. Na última versão, a ferramenta resumiu as oito linhas escritas por Magid em sete. O sentido original do parágrafo foi mantido, apesar das modificações.

Na resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há a recomendação da não utilização de IA em documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça. No entanto, a resolução libera o uso da ferramenta quando os dados estiverem anonimizados na origem. 

O site do TJMG aponta a disponibilidade de soluções próprias de IA, além do acesso ao Gemini e ao NotebookLM, ambos da Google. 

Entenda o caso

A decisão do TJMG gerou revolta nas redes sociais. O relator entendeu que o réu, de 35 anos, e a vítima, de 12 anos, tinham “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença da primeira instância de nove anos e quatro meses de prisão ao suspeito. O desembargador também cita que a menina e o homem viviam uma “relação análoga ao matrimônio”.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado, agora absolvido, está solto desde 13 de fevereiro, data em que recebeu alvará de soltura concedido pela Justiça mineira. O réu — que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas — mantinha relacionamento com a menina em uma cidade do interior de Minas Gerais.

O relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão nesta segunda-feira (23). 

Magid Nauef Láuar, relator do caso, também enfrenta denúncias de abuso sexual. A deputada estadual Bella Gonçalves (PSol-MG) e a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmaram ter recebido relatos graves envolvendo o desembargador. O TJMG instaurou um procedimento administrativo para apurar as denúncias.

 

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postado em 24/02/2026 21:08
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