Fazendeiro de Rorainópolis (RR) foi condenado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a recuperar 131,78 hectares de floresta desmatada em sua propriedade, inserida na Amazônia Legal. O infrator havia sido multado em 2019 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e terá que pagar R$ 131 mil por dano moral difuso.
A decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima ainda prevê o pagamento de indenização por danos materiais intermediários e residuais, incluído o eventual proveito econômico obtido ilegalmente. Os valores devem ser apurados na fase liquidação do processo.
A Justiça sustentou em sua sentença que a degradação do meio ambiente atinge o interesse da coletividade, visto que traz consequências no modo de viver de toda a população.
“O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, diz trecho da decisão.
A AGU venceu a ação civil pública reparatória de dano ambiental na Justiça Federal, representando o Ibama.
*Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza
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