POVOS INDÍGENAS

AGU pede ao STF que esclareça pontos sobre o marco temporal

O pedido foi feito pelo Ministério da Justiça e dos Povos Indígenas

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou embargos de declaração ao acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O pedido foi feito pelo Ministério da Justiça, dos Povos Indígenas e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), órgãos responsáveis pela demarcação.

Os embargos têm o objetivo de esclarecer dúvidas e possíveis contradições sobre os deveres do Poder Executivo e direitos de indígenas e não indígenas, além de prazos e procedimentos.

De acordo com a Funai, a definição de critérios técnicos para a priorização de reivindicações fundiárias é de prerrogativa inerente à atribuição de demarcação. "Não é possível conduzir uma política pública complexa sem que o órgão responsável possa estabelecer, com base em critérios técnicos, a ordem de prioridade de suas ações”, pontuou.

Já na parte que cabe ao Executivo, o embargo questiona o início dos efeitos do julgamento, indicam a impossibilidade de padronização das consultas às comunidades indígenas e querem esclarecer a aplicabilidade temporal das indenizações.

Direitos

Quanto ao direito dos povos indígenas, o documento enviado pela AGU ressalta ainda que é preciso deixar expresso a excepcionalidade do procedimento de concessão de território alternativo, sob pena de se desconfigurar “a natureza inalienável, indisponível e imprescritível do direito tradicional indígena” e aproximar a demarcação de terras indígenas a uma mera política de desapropriação.

Outro ponto questionado, é o prazo de um ano para que as comunidades apresentem novas reivindicações de demarcação. De acordo com a Funai, o tempo indicado contradiz a imprescritibilidade dos direitos indígenas, além disso, também questiona as mudanças no procedimento de redimensionamento das terras demarcadas.

Por fim, a fundação pede esclarecimento sobre a "prioridade negativa" imposta a comunidades em casos de conflito, como mecanismos policiais estabelecidos para possíveis remoções. Também questiona sobre os requisitos indispensáveis para que seja reconhecido o direito à indenização aos não indígenas.

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